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TJMG participa de encontro sobre perícia médica e a visão do Judiciário

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O desembargador Leonardo de Faria Beraldo representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, em um evento realizado no sábado (17/6) pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Minas Gerais, presidida pelo médico Vagner Carvalho Rocha. Com o tema “Encontro Marcado – Discussão Perícia Médica – Palavra com o Judiciário”, o evento reuniu autoridades do Direito e da Medicina para debater diferentes assuntos de interesse da classe médica.

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O desembargador Leonardo Beraldo (com microfone) foi um dos conferencistas no evento da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (Crédito: Divulgação/SBCP-MG)

Foram tratados temas como “Defesa do Cirurgião Plástico e Perícia Médica”; “Atuação do Perito Oficial”; “Atuação do Assistente Técnico no Auxílio da Linha de Defesa”; “Elaboração do Parecer Judicial” e “Elaboração e Respostas ao Parecer de Esclarecimentos. Também foram realizadas conferências sobre “Nexo Causal” e “Judicialização da Cirurgia Plástica: Visão do Judiciário” – este último, teve o desembargador Leonardo Beraldo como conferencista.

“A minha palestra foi sobre a responsabilidade do cirurgião plástico na visão do Poder Judiciário. Tratei de vários temas, como a diferenciação entre a cirurgia plástica estética e reparadora, e suas consequências jurídicas, a responsabilidade civil do cirurgião-chefe, do hospital e do plano de saúde, e outras questões jurídicas que guardam relação com essa profissão, tais como o termo de consentimento, o direito de imagem dos pacientes, prescrição e guarda de documentos”, afirmou o desembargador.

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Presidente SBCP-MG, Vagner Carvalho Rocha (esquerda), desembargador Leonardo Beraldo e advogado especialista na área de cirurgia plástica, Gustavo Mercadante (Crédito: Divulgação/SBCP-MG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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