Tribunal de Justiça
Estado destinou mais de R$ 5,2 milhões para advogados dativos que participaram de mutirão
O mutirão de conciliação envolvendo os advogados dativos já resultou no pagamento de mais de R$ 5,2 milhões pelo Estado aos profissionais do Direito. O acordo histórico foi firmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Advocacia Geral do Estado (AGE-MG) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro de 2022. O trabalho de análise e processamento desses pedidos está a cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública da 1ª Instância, unidade regulamentada pela Portaria Conjunta 1406/2022 que preza pela celeridade, cooperação eficiente e qualidade no uso da tecnologia.
Desde que o mutirão foi instituído, o Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública da 1ª Instância recebeu 5.034 processos. Destes, 3.238 já foram devolvidos à Vara de origem. Foram proferidas 1.852 sentenças homologatórias até 30/5/2023 e destinados pelo Estado R$ 5.201.366,72 para o pagamento dos advogados dativos. De dezembro de 2022 a maio de 2023 foram expedidas 1.906 Requisições de Pequeno Valor (RPV’s).
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, enalteceu a parceria interinstitucional e o sucesso do mutirão de conciliação. “O expressivo pagamento pelo Estado de quantia superior a R$ 5,2 milhões representa o êxito de um projeto e da parceria frutífera estabelecida entre TJMG, o Estado e a OAB-MG, com o intuito de garantir o recebimento dos honorários advocatícios decorrentes de serviços já prestados pelos dativos, reduzindo expressivo número de execuções pendentes em todo o Estado de Minas Gerais”, afirmou.
O presidente José Arthur Filho reforçou ainda que a iniciativa é contínua, sem data para finalizar. “Importante pontuar que o projeto terá continuidade e que os Juízes podem enviar os processos para o Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública, a fim de que seja ofertada e homologada a proposta de acordo, expedida a RPV e realizado o pagamento”, concluiu.
A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, reiterou o impacto positivo a partir de ações colaborativas. “Os resultados expressivos deste esforço concentrado são fruto da atuação intersetorial e colaborativa entre o Tribunal, a Advocacia Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, revelando a importância do fortalecimento contínuo das políticas públicas judiciárias autocompositivas”, disse.
O Núcleo recebeu, até o dia 13 de junho, 641 processos com a RPV já expedida, mas que ainda não haviam sido pagas. Após a atuação da unidade, 506 RPV’s foram pagas por meio de depósitos em contas correntes indicadas pelos advogados. Ao todo, já foram realizadas pelo Núcleo 42.060 atividades no PJe (Processo Judicial eletrônico) como intimações, expedições e movimentações, de acordo com o parâmetro estabelecido pelo Centro de Governança de Processos Judiciais (Cegop), responsável por toda parte operacional.
A parceria interinstitucional tem contribuído para reduzir milhares de ações judiciais e regularizar a situação dos profissionais do Direito envolvidos. Em regra, o Estado leva 60 dias para atender a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e, em seguida, realizar o pagamento via depósito judicial, que necessita da expedição de um alvará para chegar até o destinatário final. No entanto, por meio deste esforço conjunto, o Estado passou a realizar o depósito direto na conta do advogado em tempo recorde.
O acordo de cooperação técnica foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, pela 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, Sérgio Rodrigues Leonardo. Os parâmetros adotados no acordo foram fixados no IRDR 1.0000.16.032808-4/002, de relatoria do desembargador Afrânio Vilela. Com isso, há uma isonomia no tratamento de casos semelhantes.
O procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho da Advocacia Geral do Estado (AGE-MG), Fábio Murilo Nazar, elogiou a parceria entre as instituições. “Estes pagamentos representam menos processos e mais conciliação, que é o espírito de todas essas instituições envolvidas neste mutirão”, afirmou.
O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB-MG), Sanders Alves Augusto, também reconheceu a força deste acordo para a valorização dos advogados dativos. “Estes números representam a força da relação institucional e o respeito entre OAB, AGE e o TJMG. Como todos compreendem, o advogado dativo é importante nesse papel de representar o cidadão mais carente e agora ele passa a ser valorizado de verdade. Essa relação interinstitucional é muito importante para esta conquista”, disse.
Advogados dativos
Nem todas as comarcas mineiras contam com defensores públicos. Nos locais onde não há sede da Defensoria Pública, os advogados dativos atuam por designação dos juízes em casos em que as partes estejam assistidas pela gratuidade de justiça decorrente de hipossuficiência econômica.
Dada a importância desta função e do serviço prestado aos hipossuficientes, tais profissionais precisam ser adequadamente remunerados pelo Estado, naquelas hipóteses em que a legislação de regência contempla o pagamento dos honorários de atuação como advogados dativos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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