Tribunal de Justiça
Presidente da Associação dos Bancos de Minas Gerais visita o TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta quarta-feira (21/6) a visita do presidente do Banco Mercantil do Brasil e presidente da Associação de Bancos do Estado de Minas Gerais (Abemg), Luiz Henrique Andrade Araújo. Ele veio tratar de temas relacionados à segurança bancária, em razão do significativo aumento de fraudes e golpes em contas bancárias no país.
Segundo Luiz Henrique Araújo, a Associação dos Bancos, que congrega associados de Minas Gerais e de Goiás e Distrito Federal, identificou nos últimos anos significativos aumentos de golpes bancários, que acarretam grandes prejuízos não apenas para os clientes, mas também para as instituições financeiras.
“Propusemos ao presidente a realização de palestras dentro do Tribunal, voltadas para servidores e magistrados, no sentido de conscientizá-los sobre fraudes e golpes. Queremos mostrar a todos os interessados como os criminosos estão se aperfeiçoando, principalmente com o auxílio da tecnologia, mas também como os bancos em geral estão cada vez mais preparados, por meio de investimentos nesta área, para enfrentar tais criminosos”, disse o executivo.
Além de divulgar a Associação dos Bancos de Minas Gerais, que é um braço da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), o presidente Luiz Henrique Andrade Araújo falou ao presidente José Arthur Filho sobre o Banco Mercantil do Brasil que, em breve, completará 80 anos. “Somos uma instituição mineira e fazemos questão de contar com a presença do presidente do TJMG em nossas celebrações”, acrescentou Andrade Araújo.
Também participaram da reunião o assessor institucional e jurídico da Associação de Bancos, Edmar Campos; o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária do TJMG, Eduardo Codo; e o diretor de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional, João Victor Rezende.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG