Tribunal de Justiça
Identidade visual do TJMG Aproxima é apresentada ao presidente José Arthur Filho
A Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) e o Laboratório de Inovação Tecnológica (UAILab) apresentaram ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a identidade visual do Projeto TJMG Aproxima. A iniciativa pretende promover uma linguagem mais objetiva, direta e com menos termos técnicos.
Portaria conjunta nº 1391/PR/2022, publicada em 5/10/2022, regulamenta o uso de linguagem simples e de direito visual no âmbito do Poder Judiciário de Minas Gerais. A iniciativa visa ampliar o acesso da sociedade à Justiça, melhorar a comunicação e simplificar a prática de atos processuais.
Segundo o presidente José Arthur Filho, esse projeto é fundamental para que o Poder Judiciário quebre paradigmas e caminhe cada vez mais próximo do jurisdicionado. “Todo cidadão deve entender seus direitos e obrigações por meio de linguagem simples e direta, sem a imposição do chamado juridiquês”, afirmou o presidente.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Martins Faria, por meio de cores, desenhos e fontes bem definidas o Projeto TJMG Aproxima vai possibilitar maior compreensão, por parte da população, dos documentos expedidos pela Corte mineira.
“Tivemos a iniciativa de publicar a portaria conjunta nº 1391/PR/2022 que regulamenta o uso do direito visual em linguagem simples, e agora estamos desenvolvendo um guia de bolso para explicar melhor o que é o TJMG Aproxima”, disse o magistrado.
Portaria conjunta
A portaria publicada em outubro de 2022 considera como linguagem simples a “técnica de comunicação adotada para transmitir informações de forma simples e objetiva, com o intuito de facilitar a compreensão das comunicações, principalmente escritas, sem prejuízo das regras da língua portuguesa”.
O documento ainda define que o direito visual é o “modo de organização e apresentação de informações em documentos e materiais informativos, a fim de tornar a compreensão do Direito mais clara e acessível ao público, com o uso de elementos visuais, como vídeos, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, QR Codes, hologramas, avatares, realidade virtual, entre outros”.
Na portaria são tratados como documentos e materiais informativos “todo e qualquer tipo de documento elaborado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, seja de formato livre ou controlado, codificado ou padronizado, como instruções, manuais e formulários”. Já os materiais informativos são “documentos como cartilhas, avisos, peças para redes sociais, sites, sistemas internos e demais materiais afins”.
A Portaria nº 1391 aponta que a crescente demanda da sociedade por comunicação com qualidade, eficiência e transparência, de modo a facilitar seu conhecimento e acesso aos serviços do Poder Judiciário, é um dos fundamentos para o uso de linguagem simples e de direito visual no Tribunal mineiro.
Além disso, afirma o direito à adequada prestação de serviços, devendo os órgãos adotar linguagem simples e compreensível a todos, ressaltando a capacidade de a linguagem atuar como um meio para facilitar o exercício de direitos e o cumprimento de obrigações pela sociedade. O foco, de acordo com o texto, deve estar em quem usa os serviços e a geração de valor público.
Presenças
Participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme do Valle; a gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos (Ceproj), Priscila Pereira de Souza; o coordenador de Publicidade do TJMG, Gabriel Almeida; os laboratoristas Guilherme Chiodi e Gisele Soares; e as assistentes de direção superior do Ceproj, Isabela Caldas, Silvia do Carmo e Nathalia Matos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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