Tribunal de Contas
MPC-MG publica 5ª edição da revista Controle em Foco
O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais publicou, nesta segunda, 19, a quinta edição da revista “Controle em Foco”, correspondente ao primeiro semestre deste ano.
Com homenagem ao Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade, localizado a 48 quilômetros da capital mineira e a 16 quilômetros do município de Caeté, na foto de capa deste volume de 2023, o periódico semestral – sob coordenação da Procuradora Cristina Andrade Melo – é composto por artigos de opinião, redigidos pelos Procuradores do MPC-MG, artigos de jurisprudência e artigos científicos.
Nesta edição, a Procuradora Cristina Andrade Melo escreveu artigo intitulado “Lugar de criança é no orçamento público”. Por sua vez, o Subprocurador-Geral, Daniel de Carvalho Guimarães, abordou “A Lei nº 12.846/2013 e a competência dos tribunais de contas”, enquanto a Procuradora Elke Andrade Soares de Moura tratou de “Direitos humanos: Questões reflexivas nas deliberações das cortes de contas”. O Procurador-Geral, Marcílio Barenco Corrêa de Mello, opinou com o artigo “O dever de controle de legitimidade das despesas públicas em respeito ao princípio da equidade intergeracional” e a Procuradora Maria Cecília Borges, com “O protesto de título executivo extrajudicial como mecanismo eficaz para execução de crédito decorrente de multa aplicada por tribunal de contas estadual a agente público municipal: Considerações diante do Tema 642 do STF”. Para finalizar a seção, Sara Meinberg Schmidt de Andrade, em coautoria com Diego Felipe Mendes Abreu de Melo, escreveu sobre o “Princípio da insignificância e os tribunais de contas”.
Analisando a jurisprudência, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, apresenta o artigo “Tema 899 da Repercussão Geral – RE 636.886-RG/AL: As repercussões nos tribunais de contas do reconhecimento pelo STF da prescritibilidade do ressarcimento ao erário”. Ainda na seção, o Procurador do Ministério Público de Contas dos Municípios de Goiás, e Ouvidor-Geral do Órgão, José Américo da Costa Júnior, escreve sobre “ADI 3804-AL: Uma análise à luz do regime jurídico dos membros do Ministério Público de Contas”.
A seção de artigos científicos começa com texto de Carmem Luiza e Silva Nascimento, intitulado “Programa de gestão de demandas da CGU: Um estudo de caso sobre o teletrabalho na administração pública”. Na sequência, vem o artigo de Dayana Alves Guimarães: “Análise sobre a adoção do pragmatismo jurídico no Direito brasileiro por meio da inclusão do art. 20 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”. Por sua vez, Letícia Carvalho Coelho Pinheiro Brandão – servidora do Parquet de Contas lotada no Gabinete da Dra. Cristina Andrade – disserta sobre a “Aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos tribunais de contas: Uma breve análise doutrinária e jurisprudencial”. Já o Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Licurgo Mourão e a Assessora no TCE-MG Silvia Motta Piancastelli contribuíram com o artigo “A relevância do planejamento na Lei nº 14.133/2021”. O Conselheiro aposentado do TCE-MG Sebastião Helvécio e a Diretora de Estudos Aplicados do Instituto Protege, Renata Ramos de Castro, encerram a edição com artigo “Estrutura de pronunciamentos profissionais da Intosai e não coisas: reviravoltas no embasamento da atuação do controle externo”.
Confira a Revista em sua íntegra aqui.
Texto: Ministério Público de Contas
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.
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