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Tribunal de Justiça

Coordenador do GMF se reúne com deputada estadual para tratar sobre sistema carcerário

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O coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), juiz da Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais da Comarca de Uberlândia, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, se reuniu, na terça-feira (20/6), com a deputada estadual e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Andréia de Jesus.

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Reunião foi realizada na terça-feira (20/6) (Crédito: Reprodução Internet)

Durante a reunião, foram apresentadas informações sobre a atuação do GMF no Estado para compreensão do trabalho efetuado pelo grupo. A deputada fez uma avaliação do sistema carcerário mineiro relativo a direitos humanos.

“A reunião com a presidente da Comissão Estadual de Direitos Humanos representa um passo de aproximação do Judiciário com a sociedade, especificamente dos familiares das pessoas privadas de liberdade. Todos os atores do sistema de Justiça criminal têm o objetivo de tornar o sistema carcerário mais humano e digno para o cumprimento das penas impostas”, disse o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro.

O coordenador do GMF ainda considerou que o estreitamento dos vínculos com a “Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com a Comissão Estadual de Direitos Humanos e com os institutos que coletam as denúncias permite uma visão completa do sistema carcerário, e a partir daí a busca das melhores soluções”.

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A deputada Andréia de Jesus avaliou que os GMFs são de extrema importância e responsáveis, dentre outras atribuições, pela monitoração e fiscalização do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas em âmbito local.

“Durante a conversa, apresentei as minhas preocupações sobre a realidade do sistema carcerário mineiro. O juiz Lourenço esteve atento às demandas apresentadas e demonstrou muito interesse em construir conjuntamente ações no sistema carcerário”, afirmou.

A importância da humanização do sistema carcerário foi avaliada também pelo supervisor do GMF, desembargador José Luiz de Moura Faleiros. “Estamos atualmente empreendendo ações no GMF para concretização desses anseios. Não se busca atualmente, senão a humanização do sistema carcerário nacional, que compreende notadamente a forma como o Estado trata as pessoas privadas de liberdade”, ressaltou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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