Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Corregedoria-Geral de Justiça de Minas realiza o 3º Encontro com Gestoras e Gestores

Publicados

em

Not-GRUPO-ENCORGES.jpg
Participantes do 3º Encor-Ges, realizado em Tiradentes (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Gestores e Gestoras das comarcas de Alto do Rio Doce, Barbacena, Barroso, Carandaí, Entre Rios de Minas, Juiz de Fora, Mercês, Prados, Resende Costa, Rio Pomba, Santos Dumont e São João Del Rei participaram, na quarta-feira (21/6), do 3º Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça com Gestoras e Gestores (Encor-Ges), na cidade histórica de Tiradentes. A capacitação, realizada em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), reuniu 58 integrantes da Justiça de 1ª Instância e foi realizada logo após o 33º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (Encor).

O Encor-Ges foi criado pelo corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e tem o objetivo de aproximar a Corregedoria dos gestores da Justiça de 1ª Instância por meio de exposições dialogadas. O Encor-Ges tem sido realizado antes ou depois do Encontro da Corregedoria (Encor). “O Encor-Ges é um espaço de debate democrático, um espaço de escuta mútua. Apresentamos os projetos e programas da Corregedoria, mas a palavra é sempre franqueada aos participantes para que eles possam tirar dúvidas, criticar, elogiar e também mostrar a repercussão de nossas ações nas rotinas de trabalho”, afirmou o corregedor.

Leia Também:  Desembargador Marcelo Milagres lança 5ª edição do "Manual de Direito das Coisas - 2024"
Not-EncorGes.jpg
Desembargador Corrêa Junior disse que o encontro cria um espaço de debate democrático, de escuta mútua entre a Corregedoria e os gestores das comarcas (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, disse aos participantes que a Corregedoria tem interlocução com vários órgãos do TJMG e externos no exercício da administradora da 1ª Instância. Nesse cenário, o Encor-Ges deve ser visto e aproveitado como oportunidade para os gestores e gestoras exporem seus pontos de vista. “Façamos deste momento uma exposição dialogada, perguntem, questionem. Vamos conversar isso é muito importante para nós da Corregedoria”, disse o magistrado.

A gerente da Comarca de Entre Rios de Minas, Ramona Egg, achou interessante o encontro, pois pôde “conhecer a ‘cara’ da Corregedoria, quem são os juízes auxiliares, como eles trabalham”. Ela também destacou a possibilidade de “trazer sugestões para melhorar o nosso dia a dia e conhecer novas ferramentas que estão sendo implementadas”. Já o gerente da 3ª Vara de Família de Juiz de Fora, Leonardo Dal Bianco Toledo, ressaltou que o encontro é uma oportunidade para “apresentar sugestões, tirar dúvidas sobre os sistemas, estar perto da Corregedoria e dos colegas”.

Leia Também:  Empresa aérea e agência de viagens são condenadas por overbooking
Not-EncorGes-Ramona.jpg
Para a gerente da Comarca de Entre Rios de Minas, Ramona Egg, o encontro propiciou aos participantes “conhecer a ‘cara’ da Corregedoria”, saber “quem são os juízes auxiliares e como eles trabalham” (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Durante o evento foram abordados temas como critérios para a realização das correições e inspeções, ampliação da comunicação dos serviços notariais e de registro com as unidades judiciárias via PJe, painéis estratégicos da Corregedoria, virtualização de processos, ProtestoJud, PJe, ComuniCor-Gestão, entre outros.

ComuniCor-Gestão

O ComuniCor-Gestão é canal de orientação da Corregedoria para os gestores da Justiça de 1ª Instância. O canal de orientação foi lançado durante o 2º Encor-Ges, realizado em Montes Claros, em abril, e já conta com mais de 900 gestores inscritos. Distribuído por meio da lista de transmissão do WhatsApp, o conteúdo do canal é composto por informações prioritárias e relevantes para a gestão da Justiça de 1ª Instância.

Veja o álbum com mais imagens do encontro.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2800

forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  TJMG participa de seminário sobre saúde mental

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA