Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Magistradas do TJAC visitam a Comsiv para troca de experiência entre as instituições

Publicados

em

not-reuniao-comsiv-tjac.jpg
As magistradas acreanas, Andrea Brito e Eva Evangelista, se reuniram com a desembargadora Evangelina Castilho, ao centro (Crédito: Divulgação/TJMG)

A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, recebeu, nesta quinta-feira (22/6), a visita da superintendente da Comsiv do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Eva Evangelista, e da juíza titular da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco (AC), Andrea Brito.

A visita da desembargadora do TJAC teve como objetivo realizar uma troca de experiências entre as coordenadorias dos dois tribunais. Além do TJMG, a desembargadora Eva Evangelista também visitou, durante a semana, as Associações de Proteção e Assistência a Condenados (Apacs) de Frutal, no Triângulo Mineiro, e de Itaúna, na Região Oeste.

Outras visitas ocorreram nas varas especializadas em proteção às mulheres de Belo Horizonte e na Central de Monitoramento de Dados da Polícia Militar de Minas Gerais. Nesta sexta-feira (23/6), a desembargadora Eva Evangelista deve visitar o Complexo Penitenciário Estevão Pinto, no bairro Horto, em Belo Horizonte, que abriga recuperandas.

Leia Também:  Fusão entre a Bunge e a Viterra é preocupante para o agronegócio, avalia presidente do IA

Para a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, a troca de experiências entre as instituições é de suma importância. “A Comsiv do Tribunal de Justiça do Acre foi criada nos mesmos moldes da Comsiv de Minas Gerais. Minha colega desembargadora do Acre, retorna para o Acre com boas impressões e com farto material que desenvolvemos aqui no TJMG. Foi uma experiência muito enriquecedora para ambas as partes”, afirmou a magistrada.

not-reuniao1-acre-justicarestaurativa-fotor-20230622195525.jpg
Magistradas do TJAC também se reuniram com o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinicius Mendes do Valle (Crédito: Divulgação/TJMG)

As duas magistradas se reuniram também com o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinícius Mendes do Valle, para tratar de ações relacionadas à justiça restaurativa no âmbito do Judiciário mineiro.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Nota de pesar

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA