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TJMG realiza mais uma edição do Intervalo Cultural

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(Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta sexta-feira (23/6), mais uma edição do projeto Intervalo Cultural, com apresentação da cantora Bárbara Rodrigues e convidados. O evento animou o público na entrada do Edifício-Sede com a presença de magistrados, servidores, terceirizados e comunidade local.

Bárbara Rodrigues é graduada em Música Popular pela Escola de Música da UFMG e professora de canto na Anthonio Escola de Canto, onde também foi aluna. Desde 2016 se apresenta em bares, eventos e cerimônias de casamentos de Belo Horizonte e região. Ela também é vocalista do Samaúma Quarteto, grupo de música brasileira com influências do jazz.

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Cantora Bárbara Rodrigues apresentou grandes sucessos da música nordestina (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Bárbara Rodrigues esteve acompanhada da cantora Nalu Natos; do cantor e violonista Vinícius Lúcio; e do percussionista Caio Henrique. Durante uma hora, o grupo apresentou um repertório temático dos festejos juninos, incluindo forró, baião e outros ritmos nordestinos. O público se empolgou com sucessos como “Eu Só Quero Um Xodó”, de Dominguinhos; “Coração Bobo”, de Alceu Valença; “Esperando na Janela”, de Gilberto Gil; “Último Pau de Arara”, de Luiz Gonzaga; e “Feira de Mangaio”, de Calara Nunes.

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“Foi muito bacana e divertido tocar aqui no Tribunal. Esses shows na calçada são muito democráticos e alcançam os diversos públicos. Estou muito agradecida pela oportunidade”, disse a cantora Bárbara Rodrigues.

A servidora Rayane Sousa sentiu-se contagiada pelos artistas e pelo repertório. “A apresentação foi maravilhosa. Geralmente, eu passo aqui apressada, mas hoje tive que parar e amei ter participado desse clima de festa junina”, afirmou.

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Servidora Rayane Sousa elogiou a apresentação no Intervalo Cultural (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Intervalo Cultural

Criado em 2017, o Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG realizada por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) com objetivo de aproximar a instituição da sociedade por meio da arte, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e outras manifestações culturais.

Veja aqui mais fotos da apresentação.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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