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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG faz visita de cortesia ao presidente do TCE-MG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, esteve nesta segunda-feira (26/6) com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz. A visita de cortesia foi realizada para fortalecer os laços entre as duas instituições.

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Diretor Eduardo Codo (esquerda), conselheiro Gilberto Diniz, desembargador José Arthur Filho e secretário Guilherme do Valle (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Durante o encontro, o presidente do TJMG ressaltou a importância da interlocução entre as duas instituições. “Retribuímos no dia de hoje uma visita que o presidente do TCE fez ao TJMG, demonstrando essa harmonização. Temos vários temas em comum e precisamos ter essa interlocução sempre facilitada. Foi um grande prazer vir aqui e conversar com o presidente do TCE-MG”, afirmou.

O conselheiro Gilberto Diniz considerou o encontro muito produtivo. “Fiquei muito honrado e satisfeito em receber o presidente José Arthur Filho aqui no TCE. Foi uma visita de cortesia, mas também falamos sobre assuntos concernentes aos desafios enfrentados pelos dois tribunais”, disse Gilberto Diniz.

Também participaram da reunião o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária do TJMG, Eduardo Codo; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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