Tribunal de Justiça
Inquéritos policiais sobre violência doméstica serão distribuídos pelo PJe
Delegacias da Polícia Civil de Minas Gerais situadas em Belo Horizonte, especializadas em violência doméstica, já podem, a partir desta segunda-feira (26/6), distribuir inquéritos por meio da integração dos sistemas Gerenciamento de Procedimentos Policiais via Web (PCNet) e Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida é um projeto-piloto no Estado e se aplica a inquéritos instaurados mediante Portaria e relacionados a infrações penais de competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da capital.
A novidade consta no Aviso Conjunto assinado no dia 22/6 pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior. A tramitação direta dos inquéritos policiais de forma eletrônica ao Poder Judiciário possibilitará maior celeridade nas investigações e maior economia aos cofres públicos.
A iniciativa viabiliza também a tramitação direta dos feitos entre a Polícia Civil e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Tão logo o inquérito policial seja distribuído no PJe, o MPMG será automaticamente intimado do feito pelo sistema eletrônico.
Segundo o presidente José Arthur Filho, a modernização da Justiça mineira permite uma cooperação mais eficiente com outras instituições, impactando diretamente em uma resposta mais rápida e adequada à sociedade. “A expansão do PJe para os inquéritos policiais reforça o compromisso do TJMG em julgar com maior eficiência e celeridade os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa integração com a Polícia Civil por meio eletrônico potencializa a celeridade e reduz os custos com transporte de inquéritos físicos”, disse.
Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Corrêa Júnior, a integração dos sistemas eletrônicos representa um grande avanço. “A tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Civil e o Poder Judiciário, de forma eletrônica, agilizará a conclusão das investigações criminais e proporcionará uma resposta mais rápida da Justiça, em benefício da sociedade. A adoção dessa sistemática, inicialmente, nos crimes praticados contra a mulher no contexto doméstico e familiar representa o reconhecimento do Tribunal de Justiça e das instituições parceiras acerca da urgência da coibição desses delitos”, afirmou.
O superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, ressaltou que a medida trará impactos positivos para a área criminal. “O projeto piloto que visa à expansão do PJe para os inquéritos policiais inaugura uma fronteira há muito ansiada por todos que lidam com a jurisdição criminal. A inclusão desses procedimentos no PJe agilizará sobremaneira a tramitação dos inquéritos, o cumprimento das diligências e a apreciação de medidas de urgência, além de desonerar as unidades judiciárias e os demais órgãos do transporte de milhares de inquéritos físicos”, disse.
O juiz reiterou ainda a importância de integrar o MPMG nesta proposta. “O projeto também viabiliza a tramitação direta desses feitos entre as Polícias e o Ministério Público, outra medida muito postulada em Comarcas de grande porte, como Belo Horizonte, cuja Central de Inquéritos tramitam mais de 40 mil feitos”, acrescentou.
A juíza titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte, Roberta Chaves Soares, citou os benefícios da distribuição eletrônica dos inquéritos. “A medida irá agilizar o procedimento dos inquéritos policiais e proporcionar uma comunicação mais efetiva e célere entre Polícia Civil, Ministério Publico e Judiciário. Isto favorece uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e eficiente. Além disso, é importante salientar que muitos crimes possuem uma pena pequena e se o processo penal não for rápido pode ocorrer prescrição e aumento da impunidade, o que não contribui para o combate a violência doméstica e familiar contra mulher”, ponderou.
Além disso, a tramitação pelo PJe aumento o controle dos prazos para cumprimento de diligência pelas autoridades policiais. Desta forma, conseguimos ter acesso em tempo real ao inquérito de forma virtual, o que não é possível no meio físico”, concluiu.
O juiz titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, José Romualdo Duarte Mendes, reconheceu a eficiência do sistema PJe para as ações penais.
“Já há algum tempo, a implementação da ferramenta PJe na tramitação de ações penais vem gerando grandes benefícios ao judiciário, com significativa melhora na prestação jurisdicional. Além da segurança da plataforma, que permite verificar a autoria do documento e a integridade de seu conteúdo, tem-se a superação de etapas burocráticas na tramitação dos processos físicos, além de resultar, cada vez mais, em economia de recursos, especialmente na utilização de papel. Agora, com a promessa de sua expansão também aos inquéritos policiais instaurados mediante portaria, relativos a infrações penais de competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, a expectativa é que se potencializem esses benefícios”, comentou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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