Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Comitê PopRua/Jus promove reunião sobre atendimento humanizado na UAI Praça 7

Publicados

em

Profissionais da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça 7, em Belo Horizonte, que realizam o primeiro contato com o cidadão que busca a prestação de serviços no local, participaram de uma reunião com a equipe da Coordenação de Desenvolvimento Humanossocial da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), na segunda-feira (26/6). O encontro abordou o Atendimento Humanizado no Judiciário Mineiro.

not-reuniaatendimentohumanizado-fotor1.jpg
Reunião abordou o Atendimento Humanizado no Judiciário Mineiro (Crédito: Joubert Oliveira/TJMG)

O objetivo foi compartilhar com os profissionais os preceitos da Resolução 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

A presidente do Comitê PopRua/Jus, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, solicitou a atividade à Ejef, que planejou dois encontros com os profissionais de atendimento da UAI Praça 7. Uma segunda turma participou da atividade nesta terça-feira (27/6), das 8h às 11h.

Os analistas judiciários/psicólogos da Ejef Victor Thiago de Aguiar e Aline Ribeiro Mayrink Maia, que atuam na Coordenação de Desenvolvimento Humanossocial da escola, trataram de temas como abordagem acolhedora, atendimento individualizado e flexível com foco nas necessidades do usuário, escuta aberta e horizontal, e também apresentaram aos profissionais a Cartilha com mapa de serviços, que é distribuída à população em situação de rua.

Leia Também:  Presidente do TJMG recebe visita do ator Marcos Frota e do padre Fernando Lopes

Será ofertado aos profissionais também a oportunidade de se inscreverem, pelo site da Ejef, do curso de Atendimento Humanizado, que será realizado em agosto.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2800

forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Presidente do TJMG certifica iniciativas sustentáveis

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA