Tribunal de Justiça
Alunos de escola pública de Santa Luzia visitam exposição de Fernando Velloso, no TJMG
Alunos de 4 e 5 anos da Escola Municipal José Augusto Resende, da cidade de Santa Luzia, Região Metropolitana de Belo Horizonte, visitaram nos dias 26 e 27/6 a exposição das obras do artista Fernado Velloso, na Galeria de Arte do Edifício-Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os 35 alunos que visitaram a exposição foram acompanhados pela supervisora pedagógica Lucilene Lourenço da Silva e pelas professoras Márcia Pimenta, Priscila Esteves, Viviane Rismo, Gelcilene Aparecida de Carvalho e Marília da Silva Ferreira de Figueiredo.
A marchand do artista, Tanit Alvim, mostrou detalhes das obras, como materiais utilizados e a técnica de montagem e pintura. Os alunos foram instigados a comentar sobre as impressões ao verem as telas. Nesse exercício, eles expressaram o sentimento e o que o primeiro olhar apresentava: similaridades com objetos conhecidos, como diamantes, montanhas, escadas, banquinhos, janelas e arco-íris, bandeirolas e balões de festas de São João, pipas, cata-ventos, tabuleiros de jogos de damas e toquinhos.
A pequena Hadassa, ao entrar no espaço observando a galeria, exclamou: “Que lindo!”. Para ela, assim como para Ana Luísa e Helena, a obra mais bonita era a composição geométrica em azul. Miguel, o primeiro a identificar os quadros pendurados no alto, gostou mais “daquele comprido”, que, para Heitor, se for virado, “parece um teclado musical”. Benjamin gostou do degradê que vai do azul-escuro ao laranja, lembrando o amanhecer ou o anoitecer, conforme a direção em que se olha.
Luan reconheceu a letra inicial de seu nome em algumas pinturas: “Tem um L ali!”. Mas a peça preferida de pelo menos meia dúzia de crianças em cada uma das turmas foi o quadro que harmoniza formas triangulares e folhas de ouro
Para a professora Márcia Silva Pimenta, a visita vai marcar a trajetória das crianças. “O ganho do público para o qual nós lecionamos e suas famílias é enorme. Muitos habitualmente não têm acesso a este tipo de manifestação cultural nem oportunidade de se encontrar com artistas e profissionais da área. Esta foi a única chance, até o momento, na vida de vários meninos. Como nas classes estamos trabalhando, dentro do projeto ‘Era Uma Vez’, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Santa Luzia, com artistas mineiros e brasileiros, foi algo bastante prazeroso. Acredito que isso vai enriquecê-los a ponto de eles levarem a experiência para a vida adulta”, disse a professora.
De acordo com a galerista Tanit Alvim, a iniciativa do TJMG é muito bem-vinda, pois proporciona aos artistas mineiros um local de alta circulação de públicos variados. “A Galeria de Arte oferece às pessoas, de modo atraente e não impositivo, o contato com esse universo”, disse.
As crianças foram recepcionadas, nos dias 26 e 27/6, pela marchand do artista, Tanit Alvim; pela servidora do TJMG Cultural, Cláudia Elias; e por Raíssa Vieira Brasil e Júnior Nascimento, do Centro de Relações Públicas.
As próximas exposições na Galeria de Arte serão dos artistas Andreia Aparecida Silva Donadon Leal e Paulo Carvalho Ferreira.
Veja o álbum de fotos da visita dos alunos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG