Tribunal de Justiça
Desembargador Moacyr Lobato lança livro sobre créditos quirografários
O desembargador Moacyr Lobato, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, lançou, na segunda-feira (26/6), o livro “Vulnerabilidade dos Créditos Quirografários na Recuperação Judicial – Análise comparativa com o modelo da concordata no direito concursal brasileiro”. O lançamento foi realizado na Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), em Belo Horizonte.
O livro é uma publicação da editora Del Rey, com apresentação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha e prefácio do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha. “Eu convidei dois mineiros, duas personalidades com visões e perspectivas diferentes, e fiquei feliz que tenham aceitado participar do livro”, disse o autor.
Em trecho da apresentação do livro, a ministra Cármen Lúcia ressalta que a “profunda investigação levada a efeito pelo professor Moacyr Lobato, também desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desafia tema pouco cuidado e com repercussão que vai muito além do direito concursal. A seriedade da pesquisa realizada, a maturidade do pensamento exposto com a maestria de quem labutou na área do direito concursal como advogado brilhante, como professor homenageado e como autor cuidadoso, expõe-se na segurança do traço com que apresenta as questões e suscita possibilidades de inovações. Tanto representa um afago intelectual”.
O desembargador Moacyr Lobato, que estudou o tema durante o doutorado, trata de forma didática e ampla na obra sobre a vulnerabilidade dos chamados créditos quirografários. “É um assunto bastante conhecido, mas que não é muito explorado. O que é um crédito quirografários? É um crédito que não tem garantia real. Não tem uma hipoteca para segurar e não tem o privilégio da Lei. Ele não é um crédito trabalhista e sim aquele que sobra. A origem da palavra vem de Quiros (que significa mão), ou seja, aquele que é feito pelas mãos e a garantia é o aval da assinatura da pessoa. A garantia e a constituição deste crédito são pelas mãos. A Lei não dá a ele um tratamento favorável”, afirma o desembargador.
No livro, ele faz uma comparação com o modelo anterior, que não era considerado muito bom e recebia críticas. “Antes, você tinha um prazo certo para pagar. Agora, não. Vai depender da proposta que o devedor fizer ao credor. Ele pode fazer uma proposta boa em um plano e outro pode fazer uma proposta ruim, por isso as vulnerabilidades desses créditos”, acrescentou.
Sobre o autor
Este é o segundo livro do desembargador Moacyr Lobato. O primeiro, “Falência e Recuperação”, foi escrito em 2007. O autor é doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas); Mestre em Direito Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Pós-Graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). É professor de Direito Empresarial na Faculdade Mineira de Direito e Professor convidado do programa de Pós-Graduação da mesma faculdade (PUC Minas).
Atua como Secretário-Geral da Escola Nacional da Magistratura – ENM da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). É membro do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para adoção de boas práticas nos processos de falência e recuperação de empresas e membro do Conselho Superior do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG).
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG