Tribunal de Justiça
TJMG participa de solenidade de posse da juíza Flávia Birchal de Moura no TRE-MG
O superintendente de Transportes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Júlio César Lorens, representou o presidente da Corte mineira, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na cerimônia de posse da juíza Flávia Birchal de Moura como juíza efetiva do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), realizada nesta quarta-feira (28/6). A magistrada foi eleita em 5/6, durante sessão conduzida pelo presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho no Tribunal Pleno.
Composta por sete membros titulares e igual número de substitutos, a Corte do do Tribunal Regional Eleitoral conta com dois desembargadores e dois juízes de Direito provenientes do TJMG, um juiz oriundo da Justiça Federal e dois da classe dos advogados. Os integrantes atuam por dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um biênio.
“Para o TJMG, é uma honra estar presente no TRE e participar dessa parceria entre tribunais com objetivos, conteúdos e matérias distintos”, disse o desembargador Júlio César Lorens.
A juíza Flávia Birchal assegurou estar empenhada em realizar as atividades. “Fico muito feliz de prestar mais esse serviço à comunidade, à sociedade como um todo, não só na Justiça comum, mas também no tribunal eleitoral. Estou determinada a desempenhar o papel com responsabilidade para defender e fortalecer nossa democracia, a base que molda e define nossa sociedade”, afirmou.
Compuseram a Mesa da solenidade o desembargador Octavio Boccalini, presidente do TRE-MG (de forma virtual); o desembargador Ramom Tácio, vice-presidente do TRE-MG; o desembargador Julio César Lorens; a jurista Marcelo Vaz Bueno; o juiz federal Guilherme Doehler; a jurista Patrícia Henriques (de forma virtual); o juiz de Direito Cássio Fontenelle; a juíza de Direito Flávia Birchal de Moura; o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga e a diretora-geral do TRE-MG, Cassiana Lopes Viana.
Currículo
A juíza Flávia Birchal de Moura formou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1985. Ingressou na magistratura em agosto de 1994, tendo atuado nas comarcas de Janaúba, Brumadinho, Contagem, Patrocínio e Belo Horizonte.
Atualmente, é juíza da Turma Recursal Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, cidades da Região Metropolitana da capital mineira. Foi também coordenadora dos Juizados Especiais de Belo Horizonte e membro do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Minas Gerais entre julho de 2018 e junho de 2022.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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