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Órgão Especial do TJMG aprecia pautas em sessão virtual

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quarta-feira (28/6), sessão virtual do Órgão Especial, com apreciação de processos judiciais e questões administrativas.

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Sessão do Órgão Especial foi realizada de forma virtual nesta quarta-feira (28/6) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Estavam na pauta 85 feitos, entre recursos administrativos, ações diretas de inconstitucionalidade, embargos de declaração, mandados de segurança e conflitos de competências. Desses, 79 processos foram julgados durante a reunião do colegiado e 6 retirados da pauta.

Audiências de custódia

Durante a sessão desta quarta-feira (28/6), os desembargadores aprovaram a criação de um projeto-piloto para a realização de audiências de custódia no âmbito de Centrais de Audiência de Custódia – CEAC’s, a serem instaladas nas comarcas constantes de ato conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.

Composição

O Órgão Especial do TJMG é formado pelos 13 desembargadores mais antigos e por 12 desembargadores eleitos, observadas as vagas destinadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos cargos de direção. As reuniões do colegiado ocorrem nas 2ª e 4ª quartas-feiras de cada mês, de forma presencial ou virtual.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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