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Tribunal de Justiça

Iniciativas da 1ª Vice-Presidência são apresentadas a consultor do Prêmio Innovare

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Equipe da 1ª Vice-Presidência se reuniu com o consultor Matheus Perdigão, do Prêmio Innovare (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O programa de gestão de precedentes qualificados e o projeto para a identificação de ações coletivas, desenvolvidos pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram apresentados nesta quarta-feira (28/6) ao consultor do Prêmio Innovare 2023, Matheus Tavares Perdigão. O prêmio, que está em sua 20ª edição, tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

A exposição das iniciativas foi feita pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira, que representou o 1º vice-presidente do TJMG e coordenador-geral do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), desembargador Alberto Vilas Boas.

Entre as iniciativas apresentadas estavam o programa Redescobrindo as Ações Coletivas, que abrange a institucionalização do fluxo de uma ação coletiva; a limpeza de dados referentes a ações cadastradas como tais, mas identificadas como não coletivas; a edição de um aviso-conjunto, em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça, com o objetivo de estabelecer procedimentos padronizados para o cadastramento de classe e assunto processuais nas ações civis públicas; a triagem de ações erroneamente cadastradas como ações coletivas e a limpeza de dados; a comunicação com magistrados para a retificação dos assuntos; a criação de painéis táticos das ações coletivas em 1ª e 2ª Instância; um banco de minutas em ações coletivas; um manual para magistrados e cartilha para o público; site para consulta pelo público; definição de fluxo com o CIJMG; interação com o Ministério Público e a Defensoria Pública para identificação de ações potencialmente coletivas; ações formativas em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

O projeto “Identificação automatizada de precedentes qualificados formados em julgamento de casos repetitivos potencialmente aplicáveis a cada processo” também foi descrito pela juíza ao consultor do Innovare. O fundamento da proposta, que utiliza o sistema Radar, criado no TJMG, é o alto contingente de processos associados a temas repetitivos, que chega a metade do volume total das demandas do Judiciário estadual mineiro.

A ferramenta, que oferta ao usuário sugestões de precedentes qualificados relacionados ao assunto por meio da busca de palavras-chave, foi idealizada para a 2ª Instância e deverá em breve ser disponibilizada para a 1ª Instância. Com a integração ao processo judicial eletrônico (PJe), ela pode integrar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) do Conselho Nacional de Justiça, um ambiente colaborativo que congrega diversos tribunais do País.

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O Prêmio Innovare, que está em sua 20ª edição, distingue as iniciativas que contribuam para a melhora da justiça (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Replicação

De acordo com o consultor Matheus Perdigão, que há doze anos atua como consultor do Innovare, aspectos importantes no relatório sobre as propostas enviado à comissão julgadora são a possibilidade de replicação em outros contextos, o aumento de produtividade e o benefício à coletividade.

“Uma solução para o sistema de justiça possibilita que mais investimentos sejam feitos na saúde, na educação, na área ambiental. A segurança jurídica é um fator de atração para grandes empresas e o mercado. Muitas vezes essas inovações exigem o convencimento e a adesão dos atores principais, caso contrário não atingem seus objetivos. Por isso o Prêmio procura trabalhos robustos, com resultados e consistência”, disse.

Otimização

A juíza Mônica Vieira afirmou que um dos focos do 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, é o aprimoramento da prestação jurisdicional com economicidade, com a incorporação contínua de práticas de desburocratização e eficiência. Nessa perspectiva, foram desenvolvidas propostas no Centro de Inteligência e na Superintendência Judiciária, que visavam a melhoras globais no sistema de justiça. Os resultados alcançados internamente e com instituições externas com as quais as inovações foram compartilhadas, porém, motivaram a equipe a submeter as iniciativas à Premiação.

“Primordialmente, almejávamos o ganho de celeridade e o aprimoramento de nossa atuação, tendo em vista o 16º objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, o acesso ao sistema de justiça, a redução de conflitos e a promoções de instituições eficazes. Contudo, o Innovare dá visibilidade a ideias que podem ajudar outras cortes de justiça e órgãos parceiros, e tivemos esse retorno e esse incentivo por parte de órgãos parceiros. Nossas sugestões têm um potencial transformador pelo fato de combater os problemas do sistema pela raiz, desde a origem. Sem um gerenciamento das demandas, estaremos julgando muito para muito poucos, sem efetiva o acesso à justiça”, afirmou.

A magistrada falou da racionalização e da otimização como efeitos da gestão de precedentes qualificados, da litigância e das ações coletivas, mas ressaltou a necessidade de preparar e capacitar as equipes para lidar com esse saber, que é altamente complexo, o que vem sendo feito por meio de manuais, cartilhas, cursos e capacitações.

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“O gerenciamento do acervo com essas questões em mente e com um fluxo bem ajustado representa, na prática, reduzir o tempo médio de tramitação dos feitos, diminuir gastos com novas ações e liberar profissionais para desempenhar funções mais especializadas. Mas isso requer uma mudança de cultura, diálogo e formação permanente”, disse.

Segundo a juíza auxiliar, a ideia também é fornecer ferramentas e subsídios para facilitar o trabalho de magistrados, gabinetes e secretarias, procurando minimizar a sobrecarga, o retrabalho e o desestímulo diante do volume crescente de processos. “Outros ganhos rapidamente foram identificados, como o incremento da transparência e do controle. Estamos disponibilizando painéis que podem ser consultados por cidadãos e profissionais do direito pelo nosso site. Tudo isso pode ter um impacto positivo que extrapola as fronteiras de nosso Estado, de nosso tribunal e mesmo do Poder Judiciário”, ressaltou.

Presenças

Também participaram do encontro a secretária de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, Cátia Lalucia de Rezende; a diretora executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional, Marina Nazareth de Lima; a assessora-chefe da 1ª Vice-Presidência, Roberta Inácio Maia; os gerentes Beatriz Moreira Pereira, do CIJMG; Elaine Batista Costa Souza, do Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância; Gilberto Miranda Barbosa Júnior, do Centro de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico e Sistemas Correlatos na Segunda Instância; Juliana Martins Lages, da Gerência Judiciária; e Rafaella Rocha da Costa Assunção, dos Núcleos de Triagem Prévia e Apoio à Gestão de Gabinetes e de Gerenciamento de Precedentes de Ações Coletivas; e os coordenadores Daniel Geraldo Oliveira Santos, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugep-NAC), e Luanda de Souza Lima, do Núcleo de Triagem Prévia e Apoio à Gestão de Gabinetes.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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