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CCJ dá aval a projeto que trata de serviços cartoriais

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (29/6/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4000/22, que modifica a legislação sobre serviços cartoriais.

Para tanto, ele altera a Lei 15.424, de 2004, a qual trata da fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Além disso, a lei dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

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De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto de lei teve como relator o deputado Arnaldo Siva (União), que preside a CCJ. Ele opinou pela constitucionalidade da matéria na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1).

Segundo seu parecer, o novo texto aprimora o projeto, promovendo alterações pontuais na Lei 15.424, de 2004, e nas tabelas da referida lei.

Em reunião anterior, o deputado distribuiu cópias do parecer para conhecimento prévio dos demais parlamentares da comissão. Com o aval da CCJ nesta quinta (29), a matéria segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno.

O projeto original traz mudanças na Lei 15.424 para adequá-la ao previsto na Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015, de 1973). Segundo ofício encaminhado pelo TJMG, essa última lei prevê atos que serão considerados como “ato único” para efeitos de cobrança após o registro do parcelamento do solo e da incorporação imobiliária, fazendo-se necessária a modificação da legislação estadual que reproduz a matéria.

Anexo

O texto original também destaca que o anexo da referida legislação passa a vigorar como anexo da lei que se pretende aprovar e insere modificações no dispositivo.

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Dessa forma, o anexo passaria a contar com sete tabelas com serviços de cartórios. Antes eram oito. Diversos valores dos serviços foram majorados.

Por exemplo, no caso da primeira tabela, que traz atos do tabelião de notas, a aprovação de testamento cerrado, que hoje tem um custo final para o usuário de R$ 368,22, passaria, com o texto original, a custar R$ 540,24.

Já a ata notarial, além da diligência, se for o caso, e dos arquivamentos, com até duas folhas, passa a sair por R$ 179,96. E a folha acrescida custa R$ 9,23. Atualmente, a primeira custa R$ 122,66 e folha acrescida, R$ 6,29.

O projeto original também prevê que o TJMG poderá editar atos complementares para o cumprimento da lei e que ela entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos 90 dias da publicação.

Substitutivo nº 1

Entre algumas das mudanças propostas pelo novo texto apresentado pelo relator está a inclusão de parágrafos no artigo 2º da Lei 15.424, o qual trata de emolumentos.

Dessa forma, passa a prever, por exemplo, que o interino designado para responder pelo serviço notarial e de registro terá a retirada limitada a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo o excedente ao teto remuneratório ser recolhido ao Fundo Especial do Poder Judiciário.

E também que órgão competente do Tribunal de Justiça possa limitar a remuneração dos interinos e de seus substitutos de acordo com a arrecadação da serventia.

Outras modificações se inserem em algumas das tabelas do anexo que são mantidas em oito. Elas dizem respeito a atos do tabelião de notas, do oficial do registro de distribuição, do tabelião de protestos de títulos, do oficial do registro de imóveis, do registro de títulos e documentos, do registro civil das pessoas jurídicas, do registrador civil das pessoas naturais e juiz de paz e a atos comuns a registradores e notários.

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Em todas elas, constam os emolumentos, a Taxa de Fiscalização Judiciária e o valor a ser pago pelo usuário para cada tipo de ato descrito.

No caso dos exemplos citados acima, com o novo texto que teve aval da CCJ, a aprovação de testamento cerrado passaria a custar ao cidadão R$ 570,43, ou seja, R$ 30,19 a mais do que o proposto no texto original.

Já a ata notarial de até duas folhas passaria a sair por R$ 190,02, isto é, R$ 10,06 a mais do que o proposto pelo TJMG e o valor por folha acrescida é de R$ 9,75, R$ 0,52 a mais.

Emendas rejeitadas

Durante a discussão do projeto, os deputados Lucas Lasmar (Rede), Doutor Jean Freire (PT) e Bella Gonçalves (Psol) apresentaram diversas propostas de emendas. Todas foram rejeitadas pelo relator e, posteriormente, pela maior parte dos deputados da CCJ.

O deputado Cristiano Silveira (PT) apresentou requerimento para que o projeto fosse baixado em diligência, a fim de que o TJMG pudesse se manifestar em relação às diversas mudanças feitas na matéria durante a tramitação. O pedido foi rejeitado.

O deputado Arnaldo Silva argumentou que o projeto está na ALMG há mais de três meses. “Todas as alterações realizadas foram em sintonia com o TJMG. Essas emendas que chegaram hoje é que não estão em acordo”, disse.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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