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Magistradas aprovam implantação do teletrabalho no TJMG para as lactantes

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Fase da amamentação, crucial para a saúde das crianças, poderá ser cumprida com as magistradas e servidoras em teletrabalho (Crédito: Erika Wittlieb)

Magistradas e servidoras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) poderão cumprir as atividades em regime de teletrabalho no período subsequente ao fim da licença-maternidade até os 12 meses de vida dos filhos. A autorização das condições de trabalho especiais para lactantes foi estabelecida pela Portaria 1.473/2023, publicada na edição de 19/6 do Diário do Judiciário eletrônico (DJe). A norma garante que as mães possam reduzir os deslocamentos até os postos de trabalho e organizem suas tarefas com mais flexibilidade, adequando-se à rotina da criança.

De acordo com o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o ato normativo está em consonância com diversas políticas de humanização do trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com três dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), com os quais o Judiciário brasileiro se comprometeu: saúde e bem-estar, no que se refere às mães, às crianças e à família; igualdade de gênero, no que compete às profissionais do sexo feminino; e paz, justiça e instituições eficazes, já que a permissão viabiliza a continuidade do serviço, que poderia ser afetada em caso de afastamentos.

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O presidente José Arthur Filho ressaltou o caráter humanizador da medida (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

“Uma mudança como esta, aparentemente tão simples e de influência tão pontual, traz um impacto relevante e abrangente na motivação das pessoas, no fortalecimento da relação com a instituição e mesmo na transformação na dinâmica de trabalho, que passa a contemplar especificidades e a permitir que a realização no âmbito humano e pessoal se integre ao exercício da profissão. Proporcionar essa harmonia é uma transformação cultural definitiva, porque também reduz a discriminação das mães na comparação com seus colegas de trabalho e propicia que cada um receba o tratamento conforme a sua situação, suas escolhas e necessidades”, avaliou o presidente do TJMG.

Para ele, “a medida não fere a isonomia, pois o CNJ prevê o teletrabalho com acréscimo de produtividade para indivíduos que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização” e para casos particulares, tais como pessoas com deficiência, magistrados e servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes, e magistrados e servidores que estejam gozando de licença para acompanhar o cônjuge.

Apoio e reconhecimento

Para a juíza Aline Damasceno Pereira de Sena, beneficiada pela nova medida, o regime de trabalho diferenciado para lactantes demonstra que o TJMG reconhece a importância desse aspecto da experiência humana. A magistrada considera que, ao pensar em soluções que conciliem a vida profissional e a maternidade, flexibilizando a jornada de trabalho das lactantes, “a instituição assume seu papel social de conferir à infância a proteção prioritária que lhe assegura a Constituição Federal, além de promover uma cultura institucional favorável à equidade de gênero, atenta às desigualdades que atravessam a vida das juízas e servidoras mães nesse momento do puerpério e da tenra infância”.

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A juíza Aline Damasceno afirma que a portaria mostra que o TJMG reconhece a importância da maternidade (Arquivo pessoal)

Ela afirmou que a vida de juíza submete as mulheres a privações, como o afastamento da família de origem para atender comarcas do interior, a carga de trabalho elevada e a execução diária de tarefas de altíssima responsabilidade. “Ao mesmo tempo, para mim, significa uma realização muito grande e um aprendizado constante. Poder conciliar essa atividade profissional, que me é tão cara, compatibilizando-a com os cuidados da minha bebê, mantendo o aleitamento materno com o retorno da licença-maternidade, é uma alegria enorme”.

A magistrada defende que, por essa medida, se manifesta o olhar com perspectiva de gênero aplicado à gestão do Tribunal. “As lactantes podem organizar melhor os horários dos seus bebês com as atividades profissionais, sem prejuízo à prestação jurisdicional e ao maternar. Sem as preocupações e a ansiedade do cumprimento de um horário rígido de trabalho presencial, o engajamento das mamães em sua profissão com certeza aumentará. Tudo isso é possível sem prejuízo à produtividade, considerando as facilidades tecnológicas que temos à disposição e o processo eletrônico. É um passo do Tribunal de Minas em direção ao futuro, alinhado às mais recentes orientações do CNJ, sensível às demandas de suas juízas e servidoras”, ressaltou Aline Damasceno.

Para ela, o TJMG se torna uma parte da rede de apoio das famílias, dando atenção às singularidades vivenciadas pelas mães trabalhadoras e permitindo que elas cuidem dos filhos, com sensibilidade para o momento peculiar da gestação e da amamentação, que afeta de modo único as magistradas, do ponto de vista biológico, psicológico, social e profissional.

“Lembro aqui uma frase da advogada e juíza norte-americana Ruth Bader Ginsburg (1933-2020), que declarou que as mulheres terão alcançado a verdadeira igualdade quando os homens — e aqui acrescento ‘toda a sociedade’ — compartilharem com elas a responsabilidade de criar a próxima geração”, concluiu.

Tranquilidade

A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, que ainda está usufruindo da licença-maternidade, viu na possibilidade de retomar as atividades na modalidade de teletrabalho um auxílio bastante oportuno e uma fonte de tranquilidade na rotina diária. Para ela, a novidade representou uma mudança favorável nos planos da família, eliminou preocupações e ansiedade e vai permitir que cada jornada seja organizada conforme as condições do momento.

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Para a juíza Ana Carolina Rauen, a medida é admirável, pois oportuniza conciliar o trabalho e a maternidade (Imagem ilustrativa)

“A minha licença se encerra no próximo mês e já estávamos pensando no desmame, uma vez que a amamentação exclusiva seria impossível, diante da falta de contato da mãe com a criança ao longo do dia. Por isso, a publicação da portaria-conjunta foi motivo de muita alegria para mim, uma vez que permite que eu mantenha a amamentação da minha bebezinha até ela completar a idade de 12 meses, o que, sem dúvida, impactará positivamente a sua saúde física e emocional”, comemorou.

O empenho das magistradas e servidoras contempladas com o trabalho em casa neste período é uma contrapartida importante para o Poder Judiciário e o cidadão, na avaliação da magistrada. “A prestação jurisdicional não será impactada, uma vez que estamos nos capacitando para o teletrabalho, através de curso oferecido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), e estaremos presentes nas dependências do fórum sempre que os atos necessitem de ser praticados pessoalmente”, afirmou.

Segundo a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, a portaria do Tribunal que prevê a possibilidade de as magistradas e servidoras lactantes trabalharem no regime de homeoffice é admirável, por possibilitar que as mães que retornarem da licença-maternidade não interrompam a amamentação. “Tal iniciativa reforça os laços entre a mãe e o bebê, além de ser extremamente benéfica para a saúde da criança, em razão dos inúmeros e notórios benefícios do aleitamento materno até a idade de um ano”.

Requerimento

A magistrada ou servidora lactante pode solicitar a condição diferenciada de trabalho, desde que mantenha a produtividade e cumpra, em tempo adequado, os atos que dependam de seu comparecimento presencial ou a exigência extraordinária, feita pelo Tribunal, de realizar atividades presenciais. O quantitativo de mães nessa situação não afetará o limite diário máximo de 30% de teletrabalhadores fixado pela Portaria Conjunta 1.433/2023.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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