Tribunal de Justiça
Câmaras de direito de família reduzem gargalo com apoio do Núcleo de Justiça 4.0
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) começou a publicar na quarta-feira (28/6) uma série com três reportagens sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da 2ª Instância, unidades virtuais criadas para agilizar o atendimento do Judiciário à sociedade. A série mostra como funcionam as unidades, os dados alcançados e a redução já proporcionada no número de processos, reforçando o trabalho do TJMG para fazer com que a Justiça esteja cada vez mais próxima do cidadão. Leia abaixo a a terceira matéria da série.
A instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado, em outubro de 2022, tem possibilitado um tratamento mais célere e adequado a questões sensíveis do direito de família e sucessões. A unidade inovadora, que gerencia o processamento e o julgamento de ações judiciais em um ambiente totalmente digital, atua em cooperação com a 4ª e 8ª Câmaras Cíveis do TJMG em causas, recursos e incidentes relativos a direito de família, inclusive curatelas para aferir a capacidade das pessoas de gerir a própria vida, e as ações de guarda, alimentos e adoção fundadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O acervo da 4ª e 8ª Câmaras Cíveis em 31 de agosto de 2022 era de 13.041 processos. Já no fim de maio deste ano, o acervo processual dos dois colegiados já havia sido reduzido para 10.267. Dos 4.746 processos distribuídos para o Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado entre setembro de 2022 e maio de 2023, 2.140 já foram julgados.
Também compete às unidades a apreciação dos danos materiais e morais praticados nas relações familiares e feitos que concernem ao direito das sucessões, conforme disposto na Resolução 977 de 2021. A especialização das Câmaras, conjugada com a cooperação do Núcleo 4.0, tem assegurado, em segundo grau de jurisdição, maior eficiência e julgamentos mais ágeis com aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional, uma vez que, por poderem se concentrar na apreciação das referidas matérias – relativas a questões tão relevantes para a integridade existencial dos envolvidos – os magistrados têm condições de refinar os juízos proferidos na apreciação dos processos.
O núcleo é formado pelos juízes convocados Ivone Campos Guillarducci Cerqueira, Francisco Ricardo Sales Costa, Paulo Rogério de Souza Abrantes e Élito Batista de Almeida. O grupo de cooperadores conta também com até 16 desembargadores que se revezam na função de vogais.
Segundo o juiz Francisco Ricardo Sales Costa, foram julgados 909 processos em 2023 (até 16/6), sob sua relatoria, no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado e na 4ª Câmara Cível. Além disso, foram gerados 1.045 despachos e 497 decisões no período. “A carga de trabalho é expressiva, mas o TJMG forneceu suporte logístico que permitiu a construção de uma equipe empenhada, que não mede esforços em entregar a melhor prestação jurisdicional possível, no menor tempo possível”, diz o juiz.
O presidente da 4ª Câmara Cível, desembargador Pedro Aleixo Neto, reconheceu que o apoio do Núcleo de Justiça 4.0 tem contribuído para desafogar as demandas do colegiado.
“O impacto para a 4ª Câmara Especializada desde que o Núcleo de Justiça 4.0 passou a atuar tem sido muito positivo. Com a redistribuição de recursos decorrente da especialização de Câmaras no Tribunal, determinada pela Resolução 977/2021, houve uma sobrecarga de processos na 4ª Câmara Especializada e, a partir do momento em que os colegas passaram a julgar os processos, foi reduzido o acervo dos titulares e agilizada a prestação jurisdicional ao cidadão, objetivo principal do Poder Judiciário”, garante.
Na 8ª Câmara Cível, foram distribuídos 17.160 processos e julgados 19.881 recursos entre fevereiro de 2022 e junho de 2023. O número de processos julgados foi 15% maior em relação aos distribuídos.
A juíza Ivone Campos Guillarducci Cerqueira, que atua na cooperação com a 8ª Câmara Cível, fez um balanço altamente positivo do trabalho em conjunto. “Considerando as questões sensíveis que envolvem as demandas recebidas no Núcleo vinculado à competência da 8ª Câmara Cível deste Tribunal, a agilidade alcançada após a criação do referido projeto se revela de extrema importância, por desafogar o acervo processual, mas, principalmente, pela entrega de prestação jurisdicional mais célere em favor do jurisdicionado, a quem mais interessa a oferta de um serviço ágil, de qualidade e, sobretudo, efetivo”, afirma.
A juíza reforça ainda os benefícios alcançados a partir de uma unidade totalmente digital. “Nesse aspecto, o Núcleo 4.0 tem atingido os objetivos traçados quando de sua criação, considerando seu amplo acesso por ser 100% digital, permitindo que a tramitação dos recursos ocorra de maneira virtual e possibilite uma Justiça mais eficiente, moderna e atenta às novas ferramentas de acesso à jurisdição de segundo grau”, frisa.
De acordo com o presidente da 8ª Câmara Cível, desembargador Alexandre Quintino Santiago, o maior beneficiado é o cidadão. “O impacto da cooperação do Núcleo 4.0 é muito positivo para o auxílio das demandas que são direcionadas a 8ª Câmara Cível, uma vez que o volume de distribuição é muito grande. Além de ser um auxílio para os desembargadores do colegiado, é um grande benefício para o jurisdicionado, uma vez que os julgamentos se tornam mais céleres”, afirma. Desde a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado, 1.048 ações foram julgadas em cooperação com a 8ª Câmara Cível.
Leia aqui a primeira reportagem da série.
Leia aqui a segunda reportagem da série.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG