Tribunal de Contas
TCEMG encerra monitoramento de plano de ação da Secretaria de Fazenda de MG
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através da Primeira Câmara, encerrou o ciclo de monitoramento do plano de ação que está sendo executado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Geraisl (SEF-MG) com a finalidade de “regularizar as deficiências no acompanhamento e na avaliação dos resultados obtidos pela política de benefícios fiscais oriundos de isenções, crédito presumido, reduções de base de cálculo, redução de alíquota e manutenção de crédito em caráter não geral no âmbito do ICMS”, conforme definiu o acórdão. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta de voto do conselheiro substituto Telmo Passareli, em sessão ordinária realizada ontem (29/05/2023), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo.
O conjunto de procedimentos se iniciou com a Auditoria Operacional 1088963, realizada na SEF-MG, com a finalidade de avaliar os resultados advindos das renúncias de receitas efetivadas pelo governo estadual. Seu resultado foi apreciado na Segunda Câmara em março de 2021, que emitiu “determinações e recomendações à SEF-MG, bem como a incumbindo da elaboração de um plano de ação em que contivesse o cronograma de implementação para cada uma das ações descritas no acórdão”. Quando o plano de ação foi aprovado pela Corte de Contas, foi aberto um processo de monitoramento.
Quando a área técnica do Tribunal constatou que três das quatro recomendações já haviam sido cumpridas e a restante estava adiantada, recomendou ao relator do processo o encerramento do ciclo de monitoramento, agora aprovado pela Corte. Apenas um item da recomendação “B” ainda está em processamento e tem prazo de término previsto para até o final do ano. Sua finalidade é “implantar os indicadores de desempenho e a sistemática de monitoramento”.
As quatro recomendações do TCE que foram implementadas pela SEF-MG foram:
A – Divulgar no portal eletrônico da SEF a metodologia de cálculo utilizada para a obtenção dos montantes relativos às renúncias de receitas apresentados na LDO, LOA e prestação de contas referente ao Balanço Geral do Estado, com a observância estrita da proteção ao sigilo fiscal das informações individualizadas dos contribuintes, garantida pelo art. 198 do CTN.
B (parcialmente cumprida) – Definir indicadores de desempenho e implantar sistemática de monitoramento para subsidiar a formulação e avaliação das políticas de concessão de benefícios fiscais.
C – Promover a padronização dos regimes especiais por meio dos TTS, nos prazos informados pela SEF/MG.
D – Divulgar no seu portal eletrônico os dados relativos ao impacto estimado e aos resultados dos programas de recuperação de crédito tributário, em observância estrita à proteção ao sigilo fiscal das informações individualizadas dos contribuintes, garantida pelo art. 198 do Código Tributário Nacional.
Márcio de Ávila Rodrigues | Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.
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