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Inscrições abertas para mutirão de reconhecimento de paternidade em BH

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As inscrições estão abertas para o mutirão itinerante que será realizado, desta vez, na região da Pampulha, em BH, no dia 18 de agosto (Crédito: Divulgação/TJMG)

Já estão abertas as inscrições para a 6ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, projeto do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) de Belo Horizonte. Desta vez, a ação acontecerá no Centro da Comunidade Luso-brasileira, no bairro São Luiz, região da Pampulha. O projeto vai viabilizar o reconhecimento de paternidade e maternidade para pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe registrados na certidão de nascimento. Os interessados devem se inscrever preenchendo o formulário eletrônico até o dia 10 de agosto. Clique AQUI para acessar o formulário.

O evento será realizado em 18 de agosto, das 9h às 15h, na Casa de Portugal, que fica na Avenida Santa Rosa, 556, bairro São Luiz. Outras edições do CRP Itinerante já ocorreram na PUC São Gabriel; no Hospital André Luiz, localizado no bairro Salgado Filho; no Cartório de Registro Civil e Notas, no Barreiro; e no antigo Espaço Criança Esperança, no bairro Serra.

Ter o nome do pai na certidão é um direito fundamental da criança e do adolescente, garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O registro assegura direitos como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção.

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Entre janeiro e abril de 2023, mais de 60 mil bebês não receberam o nome do pai na certidão de nascimento no Brasil, o que representa 6,8% do total de 874.166 nascimentos contabilizados pelos cartórios nesse período.

Como fazer a inscrição

No site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o formulário de inscrição deve ser preenchido com dados do filho a ser reconhecido e nome completo da mãe e do suposto pai. Também deverá ser informado se o procedimento a ser feito é o reconhecimento biológico, socioafetivo ou teste de DNA.

Menores de idade devem apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe e do suposto pai. Se a pessoa a ser reconhecida é maior de idade e não mora com a família e/ou é casada, também deve apresentar seu comprovante de residência e certidão de casamento, além do próprio CPF.

Se o filho ou filha a ser reconhecido for maior de 16 anos, essa pessoa deve comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo. O reconhecimento é irrevogável, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

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Para o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico, o reconhecimento da filiação ou adoção não pode ter sido pleiteado na Justiça para filhos maiores de 12 anos. Também não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o filho a ser reconhecido e deve haver diferença de idade de no mínimo 16 anos com o filho reconhecido.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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