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Nota de pesar

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, lamenta profundamente o falecimento do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o mineiro Sepúlveda Pertence, de 85 anos, ocorrido na madrugada deste domingo (2/7).

O ex-ministro, nascido em Sabará, estava internado havia cerca de uma semana no Hospital Sírio Libanês, em Brasília, e sofreu falência múltipla dos órgãos.

Formado em Direito, em Belo Horizonte, o ex-ministro foi aprovado em primeiro lugar no concurso público para membro do Ministério Público do Distrito Federal, em setembro de 1963, cargo no qual exerceu funções até outubro de 1969, quando foi aposentado pela Junta Militar, com base no AI-5.

De 1965 a 1967, desempenhou o cargo de Secretário Jurídico no Supremo Tribunal Federal, no gabinete do Ministro Evandro Lins e Silva. A partir de 1969, fundou, com o Ministro Victor Nunes Leal, que fora aposentado no Supremo Tribunal Federal, e os advogados Cláudio Lacombe, José Guilherme Villela e Pedro Gordilho, a Sociedade de Advogados Nunes Leal, em Brasília.

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O ex-ministro Sepúlveda Perrtence também atuou como conselheiro da OAB, Seção do Distrito Federal, de 1969 a 1975; membro do Conselho Federal da OAB, como delegado do Distrito Federal, de 1967 a 1985; e Vice-Presidente da OAB (Conselho Federal), de 1977 a 1981.

Participou ainda, como representante da OAB, de bancas examinadoras nos concursos públicos de provas e títulos para Juiz Federal dos Territórios (1974/1975); Juiz Substituto do Distrito Federal (1978); Procurador da República (1978/1979); Juiz Federal, em 1982; Juiz Federal, em 1983/1984; presidiu, como Procurador-Geral, a Comissão Examinadora dos concursos para Procurador da República, realizados em 1986 e 1988.

De 1969 a 1985, dedicou-se integralmente à advocacia, em Brasília, Minas Gerais, São Paulo e no Rio de Janeiro. Em 1989, foi nomeado no STF, permanecendo na Corte até 2007.

O sepultamento será nesta segunda-feira (3/7) às 16h no Cemitério da Esperança da Asa Sul, em Brasília.

Em nome do Poder Judiciário de Minas Gerais, o presidente José Arthur Filho expressa condolências a amigos e familiares do ex-ministro Sepúlveda Pertence pela irreparável perda.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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