Tribunal de Justiça
Gestão 2022-2024 participa da marca histórica dos 150 anos do TJMG
A gestão 2022-2024 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) completa um ano com ações, programas e projetos que ficarão eternizados como uma das marcas dos 150 anos de criação do TJMG, comemorados em 2023.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que a gestão integrada, participativa e compartilhada já conseguiu resultados expressivos, elevando ainda mais a visão, missão e valores do Poder Judiciário mineiro com foco na prestação jurisdicional célere e eficiente.
Em entrevista especial sobre este primeiro ano de gestão, o presidente José Arthur Filho, ressaltou que, das 21 metas propostas no documento “Diretrizes de Gestão e Compromissos”, 20 já foram cumpridas, ou seja praticamente todas, já que a que trata da “Facilites” em pouco tempo também deverá ser alcançada. Ele afirmou que já há novos projetos em andamento, de diversas áreas do tribunal, e que não faltam disposição e vontade de realizar.
As metas atingidas são: “Implementação do PC-PAI; “Releitura da governança do TJMG e adequação das estruturas e processos administrativos”; Ambientes administrativos compartilhados”; “Gestão da Infraestrutura Digital Híbrida”; “Implantação de projeto de transformação digital”; “Laboratório de tecnologia e Inovação”; Fortalecimento da governança no TJMG”; Programa de integridade”; “Governança das contratações”; “Mãos entrelaçadas”; “Política de Proteção de dados pessoais”; “Inovar para avançar”; “Transformação cultural para a gestão do amanhã”; “Gestão de pessoas regenerativas”; “Super secretarias”; “Estruturação do extrajudicial”; “Justiça 360°; “Comitê de Governança da 1ª Instância”; “Adequação das novas estruturas prediais”; e “Programa Inova TJMG”.
Assista a entrevista do presidente José Arthur Filho com um breve balanço do primeiro ano de gestão 2022-2024.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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