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Uberlândia realiza audiência pública para ouvir pessoas em situação de rua

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A audiência pretende ouvir as reivindicações e demandas da população em situação de rua (Crédito: Divulgação/TJMG)

A Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, é a próxima a receber a audiência pública para discutir a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. Realizadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as ações já passaram por quatro comarcas em 2023: Belo Horizonte, Ipatinga, Montes Claros e Juiz de Fora. Em Uberlândia, a reunião acontece nesta quarta-feira (5/7), às 9h, para promover o diálogo, escuta e troca de experiências.

O Núcleo de Voluntariado e o Comitê PopRua/Jus vão conduzir a audiência, que pretende ouvir as reivindicações e demandas da população em situação de rua e também de representantes de instituições que atuam junto a esse público, para facilitar o acesso dele à Justiça. Para isso, também foram convidados representantes de instituições não-governamentais, do Poder Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública de Minas Gerais.

A audiência em Uberlândia será conduzida pela superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac, e pela juíza coordenadora do Comitê PopRua/Jus, Claudia Helena Batista. A ação acontecerá no Salão do Tribunal do Júri da comarca, na Avenida Rondon Pacheco, 6.130, 1º andar, bairro Tibery.

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O objetivo é que todos os envolvidos possam buscar formas concretas de ações com a rede de instituições públicas e privadas dedicadas ao enfrentamento da grave situação das pessoas em situação de rua no Brasil. Outra audiência pública com o mesmo objetivo está prevista para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 26 de julho, envolvendo as comarcas de Betim, Contagem e Sete Lagoas.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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