Tribunal de Justiça
TJMG realiza nova etapa da formação de facilitadores na Comarca de Araguari
A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), iniciou, na segunda-feira (3/7), a parte prática do Curso de Formação de Facilitadores de Justiça Restaurativa para a Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro. O curso teve início em 20/6 com aulas síncronas (EaD) na etapa teórica e a etapa prática vai de 3/7 a 7/7, com aulas presenciais no Fórum Oswaldo Pieruccetti (Avenida Oswaldo Pieruccetti, 400, 4º andar – Sala 419 – Sibipiruna – Araguari).
O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Araguari, juiz Pedro Marcos Begatti, representou a 3ª Vice-Presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, na abertura da primeira aula presencial, que foi ministrada pela desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa.
“Essa iniciativa é de extrema importância para a Comarca. Por meio do Cejusc, estamos desenvolvendo três projetos voltados para a Justiça Restaurativa e, com essa capacitação, espera-se que os facilitadores formados atuem com a aplicação dos processos circulares, trabalhando a responsabilização, fortalecimentos de vínculos, construção de sentidos de comunidades e, especialmente, na aplicação dos círculos de diálogo e de conversação para prevenir conflitos e reparar danos”, afirmou o magistrado.
Os projetos citados são o “Ressignificar”, voltado ao acolhimento de vítimas de violência doméstica; o “Olhar Familiar”, que busca a partir das conferências familiares a efetivação dos direitos e deveres dos familiares e dos idosos a partir da elaboração de soluções em conjunto com os membros da família e também tem o “Escola que Restaura”, com foco em fortalecer a comunidade escolar a partir dos círculos de construção de paz, nutrindo relacionamentos saudáveis, reparação e transformação dos conflitos.
“Foi muito importante o apoio do TJMG, que nos proporcionou a realização da capacitação em nossa comarca e o Cejusc de Araguari agradece aos novos facilitadores pela confiança e por abraçarem os projetos e a toda equipe da Ejef, juntamente com a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, que tornaram realidade a realização dessa capacitação tão sonhada”, agradeceu o coordenador do Cejusc.
Círculo da Paz
As aulas estão a cargo da desembargadora Hilda Teixeira da Costa e da servidora Carolina Faria Baptista Peres, oficial de apoio judicial do TJMG, e estão sendo realizadas esta semana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, divididas em dois temas: “Círculo de Construção de Paz/Processo Circular” e “Demais Metodologias de Práticas Restaurativas”.
Na aula inaugural, a desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa falou sobre o significado do Círculo de Construção de Paz. “O círculo é um processo de comunicação estruturado e simples que ajuda os participantes a se reconectarem com a valorização deles mesmos e dos outros. Foi elaborado para criar um espaço seguro, a fim de que todas as vozes sejam ouvidas e para encorajar cada participante a caminhar em direção ao seu melhor como ser humano”, disse.
Segundo ela, esse curso vai ao encontro de um anseio das comarcas de Araguari e Uberlândia de poder contar com novos facilitadores para implementar as práticas para Justiça Restaurativa. “Os novos facilitadores vão garantir a continuidade desses projetos e a implementação de novos, enriquecendo mais ainda a atuação da Comarca de Araguari. Em Uberlândia, existem poucos facilitadores, de forma que este curso vai possibilitar a ampliação e atuação da Justiça Restaurativa, principalmente na área da Infância e Juventude, tão vulnerável e que precisa de tanta atenção”, afirmou a desembargadora.
Conteúdo
A programação do Curso de Formação de Facilitadores de Justiça Restaurativa para a Comarca de Araguari inclui troca de experiências, ações interativas, exposição de vídeos e apresentações informativas. A parte teórica tratou dos fundamentos teóricos e pressupostos centrais, elementos estruturais, papel do facilitador/guardião, tipos e possibilidades de aplicação, planejamento e organização do círculo de construção de paz/processo circular e facilitação de círculos de construção de paz/processos circulares pelos participantes, além de tipos e possibilidades de aplicação e vivências, simulações e estudos de caso.
O público-alvo são magistrados, magistradas, servidores, servidoras, voluntários e voluntárias que atuarão no atendimento dos conflitos penais e processos de construção de diálogos, pré-selecionados pelo coordenador do Cejusc da Comarca de Araguari e pelo Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Seanup), ligado à 3ª Vice-Presidência do TJMG.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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