Tribunal de Justiça
Etapa da prova escrita do concurso de juiz substituto é encerrada com êxito
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encerrou, nesta terça-feira (4/7), a etapa da prova escrita do Concurso: Juiz de Direito Substituto – Edital nº 01/2021, iniciada no domingo (2/7). O concurso é realizado em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fedrnandes (Ejef).
O 2º Vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, e os integrantes da Comissão do Concurso se reuniram no Campus Guajajaras da Faculdade Pitágoras, no Centro de Belo Horizonte, local de aplicação das provas de redação de sentenças.
Segundo o desembargador Renato Dresch, a etapa da prova escrita do concurso para a magistratura mineira ocorreu de forma satisfatória. Ele afirmou que a segunda etapa do concurso se dividiu em duas partes: a prova escrita discursiva, composta por cinco questões aplicada no domingo (2/7); e a avaliação de redação de sentenças criminais e civis, realizada na segunda-feira (3/7) e hoje (4/7).
“Os candidatos que forem aprovados na prova escrita terão as redações de sentenças corrigidas pela comissão do concurso. A expectativa da Comissão é de que o resultado final seja divulgado até o fim deste ano, para que as nomeações ocorram em 2024. Atualmente, o TJMG tem 139 vagas a serem preenchidas por novos juízes”, enfatizou o 2º Vice-presidente.
O presidente da Comissão do Concurso, desembargador Rogério Medeiros, disse que a seleção se pautou pela igualdade entre os candidatos e as provas foram elaboradas com técnica, vinculada aos temas que constam no edital. “Foram 10 mil inscritos na primeira fase do concurso e cerca de 1.200 passaram para a segunda fase. Hoje, 675 candidatos fizeram a etapa de redação de sentenças. Todo o processo foi realizado sem intercorrências”, ressaltou.
Processo Democrático
O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que integra a Comissão do Concurso, disse que a etapa de realização de provas escritas foram desenvolvidos com regularidade. “A Comissão fará uma seleção adequada, de bons juízes. É isso que a sociedade reclama, que o TJMG precisa, e que vai ao encontro do processo democrático, de escolha por meio de concurso público”, enfatizou.
A procuradora de justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos, que também compõe a Comissão, destacou que é a primeira vez que o Ministério Público integra a Comissão organizadora do concurso. “É muito importante tanto a participação do MP no concurso da magistratura, como do TJMG na seleção pública de promotores. Como a OAB já fazia parte do grupo, a presença do Ministério Público mostra que todos os atores do direito precisam se relacionar, para que seja feita a escolha dos melhores candidatos de forma democrática”, disse.
A advogada Sabrina Torres Lage Peixoto de Melo, representante da OAB, destacou a lisura de todo o processo de seleção de novos juízes, com a participação de vários segmentos da justiça.
Comissão
A Comissão do Concurso para Juiz Substituto do TJMG é formada pelo desembargador Rogério Medeiros (presidente); a desembargadora Sandra Alves de Santana e Fonseca; o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; a procuradora de justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos, representante do Ministério Público; a advogada Sabrina Torres Lage Peixoto de Melo, representante da OAB; e a advogada Letícia Maria Púlis Ateniense Capanema, suplente da OAB.
Os interessados podem acompanhar o andamento do certame em página específica no Portal TJMG, seguindo o caminho Transparência > Concursos > Concurso Juiz de Direito Substituto – Edital nº 01/2021.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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