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TJMG recebe comitiva da cidade de Três Corações

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Comitiva foi recebida pelo juiz auxiliar da Presidência Eduardo Gomes dos Reis (terceiro da esquerda para a direita) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O juiz auxiliar da Presidência e responsável pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), Eduardo Gomes dos Reis, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na reunião realizada nesta terça-feira (4/7) com o deputado estadual Duarte Bechir e uma comitiva de Três Corações, cidade do Sul de Minas.

O parlamentar solicitou o apoio do TJMG para que o prédio do antigo fórum da Comarca de Três Corações seja cedido ao município. “Nós viemos solicitar ao Tribunal a cessão deste espaço para a administração municipal, que tem a pretensão de instalar um serviço de saúde. É um local central que possibilitaria um cuidado mais adequado com o povo de Três Corações”, disse o deputado.

Também participaram da reunião o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico de Três Corações, Marco Aurélio Chauke Piovesan; o secretário municipal de Governo, Luiz Vilela; a secretária adjunta de Desenvolvimento Econômico de Três Corações, Daniela Silveira; e o chefe de gabinete do deputado Duarte Bechir, Jacó Soares.

O juiz Eduardo Reis agradeceu a visita do deputado e dos demais representantes de Três Corações e disse que a destinação do prédio deve atender às necessidades da população tricordiana.

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Novo fórum

O novo fórum da Comarca de Três Corações foi inaugurado em junho de 2022. O prédio tem capacidade para abrigar até nove varas e possui amplas salas para Tribunal do Júri, Cejusc, arquivos, secretarias, salas para o Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, sistema central de ar-condicionado, sistema de segurança e amplo estacionamento. A edificação oferece conforto e segurança a magistrados, servidores, colaboradores e ao jurisdicionado.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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