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Tribunal de Justiça

TJMG prestigia celebração dos 132 anos da 4ª Região Militar

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O superintendente adjunto de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Edison Feital Leite, representou o presidente da Corte mineira, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade comemorativa do aniversário de 132 anos da 4ª Região Militar, realizada nesta sexta-feira (7/7). Também foi comemorado o Dia do Veterano do Exército, data que será celebrada em 18 de julho.

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Evento foi realizado nesta sexta-feira (7/7) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O superintendente adjunto de Segurança Institucional do TJMG, desembargador Edison Feital Leite, ressaltou a importância do relacionamento entre as instituições. “Não trabalhamos sozinhos, o Exército é um auxiliar também das forças públicas. Por isso essa vinda traz uma grande alegria. Nós ficamos muito honrados em participar dessas comemorações”, disse.

Para o comandante da 4ª Região Militar, general de Divisão Paulo Alípio Branco Valença, as duas datas são muito importantes e precisam ser celebradas. “A 4ª Região está com Minas Gerais há 104 anos. Inicialmente, em Juiz de Fora, e há 28 anos em Belo Horizonte. Além de propiciar o preparo das tropas, temos construído apoio à sociedade, à comunidade que nos acolhe, à unidade da federação. Temos procurado fazer isso e temos a missão de manter esse legado”, afirmou.

O general ressaltou ainda a celebração pelo Dia do Veterano do Exército. “O veterano foi aquele que serviu a pátria, aquele que nos recebeu, nos passou uma experiência”, concluiu.

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Homenagens

Durante a cerimônia, que contou com desfiles e apresentação da Banda da 4ª Região Militar, foram realizadas homenagens às autoridades presentes, com entrega de Diplomas de Amigo da Companhia. O desembargador do TJMG e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Maurício Torres Soares, foi um dos agraciados.

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Desembargador Maurício Torres Soares recebeu homenagem durante a solenidade (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Também foram homenageados a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Mônica Sifuentes; o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), desembargador Rúbio Paulino Coelho; o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Gabriel Sousa Marques de Azevedo; a superintendente regional da Polícia Federal (PF) em Minas Gerais, delegada Tatiana Alves Torres; o superintende regional da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fábio Henrique Silva Jardim; o superintende regional da Receita Federal, auditor-fiscal Michel Lopes Teodoro; o comandante da Capitania Fluvial de Minas Gerais, capitão de Mar e Guerra Leonardo Carvalho de Lucena Navaes; o comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Piassi do Nascimento; o chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil, coronel Carlos Frederico Otoni Garcia; o coronel Bombeiro Militar Robespierre de Oliveira Silva; o delegado da Polícia Civil, Antônio Júnio Dutra Prado; além de demais autoridades da Polícia Civil, Polícia Militar, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-MG), da Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig), advogados e médicos.

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Também estiveram presentes na cerimônia o desembargador do TJMG, Rogério Medeiros Garcia de Lima; o presidente do TRE-MG, desembargador Octavio Boccalini; o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz, dentre outras autoridades.

História

A 4ª Região Militar tem denominação histórica de “Região das Minas do Ouro”, em homenagem às primeiras entradas e bandeiras lançadas no início do século XVIII, época da descoberta de importantes minas de ouro na região conhecida por Campo de Cataguás, mais tarde, Minas do Ouro, garantidora do fluxo aurífero do Brasil Colônia para Portugal.

Tem suas origens no 4º Distrito Militar, criado em 2 de julho de 1891, como reflexo da necessidade de segurança nacional, que já naquela época exigia a presença do Exército em todo território brasileiro. Em 2007, decorrente do processo de reestruturação do Exército, extinguiu-se o Comando da 4ª Divisão de Exército. Como consequência, a 4ª Região Militar passou a ser o mais alto escalão da Força Terrestre presente em Minas Gerais, tendo sua área de responsabilidade no Estado, exceto o Triângulo Mineiro.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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