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Tribunal de Justiça

Mutirão do Júri de Belo Horizonte realiza 44 julgamentos em cinco dias

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Foram destinados dez plenários para a realização das sessões de julgamento (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O Mutirão do Júri de Belo Horizonte – o maior já organizado em uma única comarca em Minas Gerais – iniciado na segunda-feira (3/7) realizou, até esta sexta-feira (7/7), 44 sessões, sendo 18 condenações, 24 absolvições e duas desclassificações. Outras cinco foram redesignadas para as próximas semanas, dentro do período do mutirão. Em uma sessão foi instaurado incidente de sanidade mental do acusado.

O mutirão segue até 28/7 com a expectativa de realizar 200 sessões, uma média de dez por dia, em 35 salas oferecidas pela Universidade Fumec por meio de termo de cessão assinado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ao todo, foram intimados 250 jurados e 200 acusados para as sessões simultâneas. Todos os processos são do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte e contam com o auxílio de 28 juízes cooperadores. Os esforços para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional equivalem a um ano de trabalho.

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Juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais fez um balanço positivo da primeira semana do mutirão (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

A juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais fez um balanço positivo desta primeira semana e afirmou que o TJMG tem empenhado todos os esforços para que seja realizado o maior número de julgamentos possível.

“A grande maioria das sessões designadas foi efetivamente realizada. Aquelas que, por algum motivo, não foram realizadas, estamos tentando remarcar o mesmo processo ou substituir por outro processo para que consigamos atingir o maior volume de sessões de julgamento neste mês de julho”, disse.

O juiz Eliseu Silva Leite Fonseca, titular da Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais da Comarca de Montes Claros, responsável também pela Comarca de São Romão, no Norte de Minas, atuou como cooperador em cinco sessões nesta primeira semana do mutirão. Para ele, é uma honra poder contribuir com a iniciativa.

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“É uma satisfação muito grande poder participar do mutirão e dar minha contribuição. Estou no Norte de Minas há quase 20 anos e tenho cooperado em vários mutirões na região. É uma alegria muito grande estar aqui porque a sociedade merece uma resposta. O resultado tem sido muito bom, é uma iniciativa extraordinária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, afirmou.

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O juiz Eliseu Silva Leite Fonseca atuou como cooperador na primeira semana do Mutirão do Júri (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Parceria

O Mutirão do Júri é uma parceria interinstitucional do TJMG, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e a Universidade Fumec.

A juíza Marcela Novais elogiou a parceria. “Este mutirão tem uma formatação diferenciada. Pelo volume de julgamentos, não seria possível realizar em nenhum fórum de qualquer comarca. Então, o TJMG, de forma inovadora, fez a parceria com a Fumec, que possibilitou a estrutura para promover estes julgamentos de uma forma bastante célere em curto espaço de tempo”, ressaltou.

A coordenadora do curso de Direito da Fumec e defensora pública, professora Silvana Lourenço Lobo, celebrou a parceria com o Tribunal mineiro e reafirmou o compromisso da universidade com a sociedade. “Quando a Universidade Fumec recebeu a comunicação de que o Tribunal estava disposto a fazer o maior Mutirão de Júri já organizado em Belo Horizonte, nós não tivemos a menor dúvida em fornecer as nossas instalações e disponibilizar uma equipe para ficar à disposição do Tribunal para a realização destes julgamentos. Nós temos a certeza absoluta de que a produção de Justiça no menor tempo possível é o que faz com que o Judiciário seja respeitado, que a sociedade fique satisfeita e que os acusados e as vítimas tenham a resposta devida”, afirmou.

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A professora Silvana Lobo reconheceu ainda a importância do Tribunal do Júri como instrumento da democracia no Brasil. “Não temos dúvida de que, na esfera criminal, o Tribunal do Júri é o julgamento mais democrático que existe”, reforçou.

Crimes contra a vida

O Mutirão do Júri tem a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados intencionalmente. Entre eles, estão o homicídio, o induzimento ou instigação ao suicídio ou à automutilação, o infanticídio e o aborto. No ano passado, foram realizadas 364 sessões em 163 comarcas mineiras. O TJMG foi o tribunal que mais julgou processos desta competência em todo o país em 2022.

Mutirões 2023

O primeiro Mutirão do Júri de 2023 ocorreu em maio, na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Foram realizadas 38 sessões de julgamento em 19 dias úteis com o apoio de sete juízes cooperadores. Em Nova Lima, na Região Metropolitana de BH, o mutirão foi organizado nos meses de maio e junho, em 12 dias úteis, com a realização de dez sessões. Dois julgamentos foram adiados para julho e agosto. Na Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, o mutirão realizado em junho resultou em 14 julgamentos em 18 dias úteis.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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