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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG é homenageado em Congresso de Notários e Registradores

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, foi homenageado nesta sexta-feira (7/7) com a entrega da comenda “Medalha Nicolau Balbino Filho” durante a abertura oficial do XXX Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais e do V Encontro Estadual do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori/MG), realizados na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

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O presidente da Serjus-Anoreg-MG, Ari Álvares Pires Neto, entregou a homenagem ao presidente José Arthur Filho (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A condecoração foi entregue em reconhecimento à contribuição relevante do presidente do TJMG para o desenvolvimento, aprimoramento e consolidação dos serviços extrajudiciais em Minas Gerais e no Brasil.

O presidente José Arthur Filho, que mais cedo havia participado, em Porto Alegre (RS), do 7º Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), disse que recebeu a homenagem com grande satisfação. “Foi uma honra muito grande receber da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais esse diploma de mérito que leva o nome do registrador Nicolau Balbino Filho, que é pai do nosso amigo desembargador Paulo de Carvalho Balbino, que faleceu prematuramente e era muito ligado a mim”, disse.

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Solenidade foi realizada na Faculdade de Direito da UFMG, nesta sexta-feira (7/7) (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, participou da mesa de honra do evento e destacou a relevância da participação da Corregedoria no encontro estadual dos notários e registradores. “É importante essa interação da Corregedoria com os titulares de serventias notariais e de registro, porque todos nós temos o mesmo objetivo, que é prestar um serviço de qualidade ao cidadão”, afirmou.

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O corregedor-geral, desembargador Corrêa Júnior (em pé, à direita), e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia participaram do evento (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Compuseram a mesa de honra do evento o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; o desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues; o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg-MG), Ari Álvares Pires Neto; a presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori/MG), Ana Cristina de Souza Maia; o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia; o deputado estadual Roberto Andrade; e o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Hermes Vilchez Guerrero.

O XXX Congresso da Anoreg e V Encontro do Cori teve início nesta sexta-feira (7/7) e segue até sábado (8/7). O tema deste ano é “Da escrita à pena à inteligência artificial: a evolução dos registros públicos no Brasil”. A ideia é apresentar aos congressistas uma viagem pela história do extrajudicial brasileiro, com destaque para os 50 anos da Lei de Registros Públicos e dos 180 anos do sistema de Registro de Imóveis brasileiro.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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