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Tribunal de Justiça

TJMG participa de solenidade de entrega da Medalha Bernardo Mascarenhas Cançado

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O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de outorga da Medalha Procurador de Justiça Bernardo Mascarenhas Cançado, realizada nesta sexta-feira (7/7), em comemoração ao cinquentenário da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais (CGMP).

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Desembargador Júlio César Lorens; 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; e corregedor-geral do MPMG, Marco Antônio Lopes de Almeida (Crédito: Euler Júnior/TJMG)

O evento foi realizado no Auditório Azul na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e contou com a presença de magistrados, magistradas, procuradores, procuradoras, promotores e promotoras de justiça, advogadas, advogados, demais autoridades e servidoras e servidores da instituição.

Foram entregues, na solenidade, 33 Medalhas Procurador de Justiça Bernardo Mascarenhas Cançado, para aqueles que se destacaram por relevantes serviços prestados à CGMP, como o corregedor-geral do Ministério Público, Marco Antônio Lopes de Almeida; o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; procuradores e promotores, ex-corregedores e servidores do MPMG, dentre outros.

A mesa de honra foi composta pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; pelo corregedor-geral do Ministério Público, Marco Antônio Lopes de Almeida; pelo 1° vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; pelo superintendente de Transportes do TJMG, desembargador Júlio César Lorens, representando o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Octávio Augusto de Nigris Boccalini; pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Rúbio Paulino Coelho; pela ouvidora do Ministério Público de Minas Gerais, Nádia Estela Ferreira Mateus; pelo corregedor-geral da Defensoria Pública de Minas Gerais, Galeno Gomes Siqueira; pelo corregedor-geral da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado geral Reinaldo Felício Lima; pelo comandante da 19ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Murilo César Ferreira; pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, Arlélio de Carvalho Lage; pela corregedora do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, coronel Kênia Prates Silva Maciel de Freitas; e pela presidente da Associação Mineira do Ministério Público, Larissa Rodrigues Amaral.

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O corregedor-geral do Ministério Público, Marco Antônio Lopes de Almeida, abriu a solenidade destacando o jubileu da corregedoria e lembrou da história e das pessoas que trabalharam para a instituição com afinco, apesar dos muitos desafios. “Devemos extrair do passado singulares lições de vida. O primeiro corregedor começou a atuar em 1973. O espaço físico era mínimo, mas a responsabilidade já era grande. E hoje, estamos aqui celebrando os 50 anos. Temos muitos motivos para nos orgulhar”, disse o corregedor-geral do CGMP.

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Dispositivo de honra da solenidade de outorga da Medalha Procurador de Justiça Bernardo Mascarenhas Cançado (Crédito: Euler Júnior/TJMG)

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, ressaltou a honra que os agraciados devem sentir ao receber a medalha. “No contexto do nosso relacionamento institucional com o Ministério Público, que é muito bom e flui de uma forma muito adequada, eu fico honrado por ter sido escolhido pelo presidente do tribunal para poder representar o Poder Judiciário nessa homenagem. Como integrante do Ministério Público, não tive a oportunidade de conviver pessoalmente com o doutor Bernardo Cançado, pois quando ingressei ele já havia se aposentado, mas sei que ele sempre foi tido como um pessoa de comportamento ético e moral irrepreensível e o fato de essa medalha ter sido atribuída em seu nome é muito significativo. É uma justa homenagem e deve ser recebida com empolgação por quem foi agraciado, principalmente nesta data tão emblemática de comemoração dos 50 anos”, disse.

O desembargador destacou a importância da Corregedoria de Justiça, que tem um papel primordial “no processo disciplinar e formativo dos membros e servidores da instituição”.

Após a entrega das medalhas e discursos de agradecimento, o procurar-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, fez o encerramento do evento e agradeceu o excelente trabalho desenvolvido por todos os agraciados ao Ministério Público e exaltou o caráter e competência do ex-corregedor-geral do MPMG, Bernardo Mascarenhas Cançado.

“Eu o conheci quando ainda era jovem. Foi uma das figuras mais extraordinárias que esta instituição já teve. Humano, humilde e sensível, exerceu a espinhosa função sem deixar inimigos. Rígido sempre que necessário, respeitou a história de seus pares. Preservou a instituição das falhas humanas naturais, mas não fez do erro ou da falta disciplinar o pedestal de sua glória pessoal”.

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Bernardo Mascarenhas Cançado

Bernardo Mascarenhas Cançado nasceu em Pitangui (MG), graduando-se em Direito pela Universidade de Minas Gerais em 1952. Foi presidente do Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito e membro efetivo do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e da União Estadual e Nacional dos Estudantes (UEE e UNE). Ingressou no Ministério Público em 1953, passando pelas comarcas de Rio Preto, São Domingos do Prata e Belo Horizonte.

Em 1974 foi promovido ao cargo de procurador do Estado, equivalente ao atual cargo de procurador de Justiça. Em 1978, foi designado para representar o Ministério Público junto ao Conselho de Criminologia da Secretaria de Estado do Interior e Justiça; e ainda designado, em 1981, como presidente da Comissão de Estudos ao Anteprojeto do Código de Processo Penal e da Comissão Especial para estudos e sugestões à lei de Execuções Criminais.

Em fevereiro de 1982, foi eleito pelo Conselho Superior do Ministério Público para o cargo de corregedor-geral, sendo nomeado pelo procurador-geral de Justiça Waldir Vieira. Exerceu o mandato até dezembro de 1983.

Pouco antes de deixar o cargo, inaugurou o terminal de vídeo com impressora, na Corregedoria-Geral do MP, possibilitando o acesso da instituição ao Sistema de Controle Processual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Siscom), no dia 14 de dezembro de 1983, Dia Nacional do Ministério Público.

Docente da Faculdade de Direito Milton Campos, em 1983 foi instituída, em sua homenagem, a Medalha Professor Bernardo Mascarenhas Cançado pela Coordenação de Estágio daquela instituição. Aposentou-se em 1984. Faleceu em Belo Horizonte, em 2011.

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O procurar-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, fez o discurso de encerramento (Crédito: Euler Júnior/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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