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Grupo de Apoio à Adoção de BH visita presidente José Arthur Filho

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O presidente José Arthur Filho afirmou que pretende agilizar julgamentos (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (10/7) a visita de integrantes do Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte, entidade sem fins lucrativos que busca difundir entre a sociedade a cultura da adoção de crianças e adolescentes. Eles estavam acompanhados do deputado estadual Wendel Mesquita.

O objetivo da visita foi solicitar que os processos relativo às adoções de crianças e adolescentes que vivem em abrigos e casas de acolhimento da capital possam ser agilizados. Em muitos casos, um processo de adoção pode se estender por até cinco anos.

Para o presidente José Arthur Filho, trata-se de uma questão de grande importância e muito sensível, pois envolve crianças e adolescentes vulneráveis que precisam de um novo lar para se reintegrar à sociedade e ter uma vida normal.

“Vamos agilizar julgamentos por meio de grandes mutirões, o que vai aliviar o número de processos e propiciar que as crianças tenham uma nova família”, disse o presidente.

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O deputado Wendel Mesquita salientou que a questão da adoção é uma pauta que interessa toda a sociedade, pois trata de crianças e adolescentes que vivem em abrigos provisórios em busca de novas famílias. “São vários processos, o que pode provocar eventuais demoras jurídicas, inviabilizando a adoção”, afirmou.

A advogada do Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte, Larissa Jardim, explica que a entidade é um grupo voltado à promoção da cultura da adoção e do direito constitucional de toda criança ter uma família. “Somos uma instituição sem fins lucrativos, composta por voluntários, pais, assistentes sociais e psicólogos que tentam difundir a cultura da adoção na sociedade. Essas crianças precisam de um olhar mais apurado das autoridades, para que possam obter uma nova família”, frisou.

Presenças

Participaram também da reunião o desembargador Pedro Aleixo Neto; o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago; Carolina Alves Bella, Manuel Luiz Bella, Eliana Chaves Ferreira e Alessandro Moreira Ferreira, que são pais de crianças adotadas em Belo Horizonte; o assessor parlamentar Diego Sanches; e os integrantes do Grupo de Apoio à Adoção, Vanici Cristina Veronesi, Kênya Imaculada Carvalho de Araújo, Clayton Salamim Souza e Diego Sanches.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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