Tribunal de Justiça
Comissariado de BH orienta sobre regras de viagens para menores
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, promove nesta terça-feira e na quarta-feira (11/7 e 12/7), plantão no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte, das 13h às 18h, para prestar orientações sobre as regras de viagens para crianças e adolescentes. Desde 2019, as normas foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório.
A coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, ressalta que a autorização de viagem feita pelos pais pode ter validade de até dois anos. “Se os pais ou responsáveis especificarem o período da viagem, a autorização valerá para aquela data descrita. Mas, se não colocarem a data, a autorização vale por até dois anos”, disse.
Em contrapartida, qualquer criança ou adolescente de até 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, de um dos irmãos maiores de 18 anos, de um dos tios (diretos) ou de um dos avós não precisa dessa autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, a pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.
Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização oficial, mas devem portar documento oficial com foto, dentro do território nacional. Para pessoas com mais de 12 anos, é necessário portar o documento de identidade, além da autorização. Se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar.
Sobre a autorização judicial, a Vara da Infância e Juventude pode emitir o documento apenas para situações em que os responsáveis não estejam presentes ou quando não há acordo entre os pais. “Com essas normativas atuais, somente é necessário recorrer ao Poder Judiciário quando não há nenhum responsável legal por aquela criança ou adolescente que possa fazer essa autorização. Ou quando um dos responsáveis quer que a criança viaje e a outra parte não concorda”, afirmou Denise Pires da Costa.
Cada caso é analisado separadamente. O atendimento funciona todos os dias, inclusive sábado, domingo e feriados, das 12h às 18h, na rua Jaceguai, 208, 5º andar, bairro Prado, ou pelos telefones (31) 3207-8120 e 3207-8160, das 8h às 18h.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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