Tribunal de Justiça
Cejusc Itinerante leva serviços do Judiciário à população de Papagaios
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Pitangui, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, realizou nesta terça-feira (11/7), no município de Papagaios, mais uma edição do projeto Cejusc Itinerante. A ação busca, entre outros pontos, facilitar o acesso ao Judiciário, além de ampliar o atendimento pré-processual e a realização de sessões de conciliações, proporcionando maior celeridade na resolução de conflitos.
A coordenadora do Cejusc de Pitangui, juíza Rachel Cristina Silva Viegas, afirmou que o projeto Cejusc Itinerante é uma iniciativa muito importante por proporcionar acesso à justiça aos jurisdicionados que moram distantes da sede da comarca.
“Quantas vezes vi jurisdicionados tendo que dormir na rodoviária ou pagando táxis, porque o horário de ônibus é incompatível com as audiências vespertinas. E vir fazer a escuta da população, audiências presenciais, atendimentos sociais, tudo isso traz uma grande alegria para todos nós. Com essa iniciativa, podemos fomentar a cultura da conciliação, cumprindo os ideais de prestação jurisdicional efetiva ao aproximar o cidadão do Poder Judiciário”, afirmou a magistrada.
Parceiros
Além do TJMG, contribuíram ativamente para a realização do evento a Prefeitura de Papagaios, a Câmara Municipal de Papagaios, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral, a OAB/MG, a CEMIG, a Polícia Civil, o RECIVIL e a Emater.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG