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Tribunal de Justiça

150 anos do TJMG: Comissão Especial anuncia principais eventos comemorativos

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A Comissão Especial para o Sesquicentenário do TJMG reuniu-se, na segunda-feira (10/7), para anunciar as datas dos principais eventos da programação comemorativa dos 150 anos de criação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Participaram da reunião o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, coordenador da Comissão Especial e Superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (MEJUD); o desembargador Caetano Levi Lopes; o desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo; o desembargador Bruno Terra Dias; a assessora técnica da Memória do Judiciário Mineiro – MEJUD, Andréa Vanessa da Costa Val, o gerente de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (GEFIS), Iácones Batista Vargas, e o assessor judiciário do TJMG Arthur Magalhães Bambirra.

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Comissão Especial voltou a se reunir na segunda-feira (10/7) e definiu datas para principais eventos comemorativos ( (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Solenidade histórica

O antigo Tribunal da Relação de Minas Gerais, criado em 6 de agosto de 1873 pelo Imperador Dom Pedro II, foi instalado em Ouro Preto no dia 3 de fevereiro de 1874.

“Para celebrar a importante efeméride, no dia 7 de agosto de 2023, segunda-feira, o TJMG se reunirá solenemente, em Sessão Histórica do Tribunal Pleno, com toda pompa e circunstância”, disse o coordenador da Comissão Especial, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant.

A Sessão Solene Cívica terá a participação de todos os integrantes do Tribunal de Justiça, que portarão suas vestes talares, e contará com a presença de altas autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo de Minas Gerais e do país. O ato, sem precedentes na história do TJMG, será abrilhantado pelo Quarteto de Cordas da Orquestra do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, cujo patrono é Dom Pedro II, responsável pela criação do Tribunal da Relação de Ouro Preto.

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No dia 21 de agosto de 2023, na Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem, o Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte, Dom Walmor Oliveira de Azevedo, celebrará missa em ação de graças pelos 150 anos do TJMG, a ser abrilhantada pelo Coral Lírico da Fundação Clóvis Salgado (Palácio das Artes), que, ao final da celebração, entoará o soleníssimo cântico “Te Deum”.

Seminário em Ouro Preto

Nos dias 16 a 18 de outubro de 2023, no Centro de Convenções da UFOP, em Ouro Preto, acontecerá o Seminário Nacional sobre a “Memória do Judiciário”, que contará com a participação de palestrantes internacionais e de vários conferencistas de renome nacional. Ainda é prevista uma visita guiada ao Museu da Inconfidência.

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Entre oe eventos agendados, estão solenidades, seminários, apresentações culturais, exposições, entrevistas, publicações de livros, revistas, além da instituição de medalhas, selos e premiações (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O Seminário abordará a memória da “Justiça Estadual”. Segundo o desembargador Bruno Terra Dias, membro da Comissão Especial e do IHGMG, “além de ser a mais antiga e de maior capilaridade, a Justiça Estadual é a que se faz mais próxima e mais presente em todos os aspectos da vida da comunidade: desde o nascimento até à morte. É o estilo de Justiça mais antigo na vida dos Estados, sendo certo que os demais ramos da Justiça decorrem da especialização da Justiça Estadual”.

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Na vasta programação comemorativa dos 150 anos de criação e de instalação do TJMG, que se estende até 2024, estão previstas diversas solenidades, seminários, apresentações culturais, exposições, entrevistas, publicações de livros, revistas, além da instituição de medalhas, selos e premiações.

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Comissão Especial é presidida pelo desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente da MEJUD (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Comissão Especial

Instituída pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, por meio da Portaria nº 5.960/PR/2023, de 9 de janeiro de 2023, “para promover estudos e sugerir ações comemorativas referentes ao sesquicentenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG” nos anos de “2023 (criação em 6 de agosto de 1873) e 2024 (instalação em 3 de fevereiro de 1874)”, a Comissão Especial é coordenada pelo desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente da MEJUD, e composta pelo desembargador Caetano Levi Lopes, desembargador Doorgal Borges de Andrada, desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, desembargador Bruno Terra Dias, pela assessora técnica da MEJUD, Andréa Vanessa da Costa Val, pelo gerente de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (GEFIS), Iácones Batista Vargas, e pelo assessor judiciário do TJMG Arthur Magalhães Bambirra.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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