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Programa de Integridade do TJMG é referência para o TRE-MG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta terça-feira (11/7) de uma reunião com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini. O encontro, que contou com a participação de outros integrantes das duas instituições, teve como objetivo tratar do Programa de Integridade.

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Presidente José Arthur Filho conduziu a reunião (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O programa já foi implementado no TJMG e está sendo criado também no TRE-MG, com o apoio do Judiciário mineiro. Os dois tribunais mineiros estão alinhando uma parceria para que seja assinado um termo de cooperação interinstitucional, no dia 15 de setembro, para a criação de uma rede de integridade.

Também participaram da reunião a juíza Roberta Rocha Fonseca, diretora executiva da Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais; a assessora técnica especializada da Presidência do TJMG Tatiana Camarão; e a diretora geral do TRE-MG, Cassiana Lopes Viana.

O presidente José Arthur Filho reforçou o compromisso social do TJMG e a intenção de cooperar com o TRE-MG. “Continuaremos auxiliando o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais na confecção do seu programa de integridade. Estamos de mãos entrelaçadas com o TRE-MG para que possamos cumprir nossa função de ética e responsabilidade social”, disse.

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O presidente do TRE-MG, desembargador Octavio Boccalini, ressaltou que o Programa de Integridade já vem caminhando há algum tempo no TRE-MG e no TJMG. “Ele é um pilar da democracia, da cidadania, e garante segurança jurídica e o estado democrático de direito que tanto pregamos”, afirmou.

A diretora-geral do TRE-MG, Cassiana Lopes Viana, falou sobre a construção do programa na Justiça eleitoral. “Nós já temos uma Resolução sobre integridade que está avançando com o apoio do TJMG e está em término de estudo. Este é um dos pilares da gestão do desembargador Octávio Boccalini: transparência, ética e integridade”, disse.

Integridade

O Programa de Integridade do TJMG é um conjunto de ferramentas, políticas e ações que têm o objetivo de manter a instituição em conformidade com as leis e com a ética. A Corte mineira é o órgão público pioneiro na regulamentação e implantação das práticas de anticorrupção instituídas pela Lei Federal nº 12.846/2013.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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