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Tribunal de Justiça

Mandados de prisão e alvarás de soltura passarão ser expedidos no BNMP

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A expedição dos mandados de prisão e dos alvarás de soltura deverá ser realizada exclusivamente pelo BNMP 2.0 (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Com o intuito de qualificar a gestão do registro de pessoas presas e foragidas da Justiça, a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e com a Chefia da Polícia Civil, promoveram importante modificação na sistemática de expedição de ordens de prisão e de soltura.

O tema foi objeto do Aviso 40/CGJ/2023, segundo o qual a expedição dos mandados de prisão e dos alvarás de soltura deverá ser realizada, a partir desta quarta-feira (12/7), exclusivamente pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0).

Os mandados de prisão e o alvará de soltura expedidos no BNMP serão recepcionados, de forma automática, pelo Banco Estadual de Mandados de Prisões (BEMP) e pelo Alvará de Soltura Eletrônico (ASE), bem como pelo Sistema de Gerenciamento de Procedimentos Policiais Web (PCNet) da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG). Desta forma fica desabilitada a ferramenta de expedição de mandados pelo BEMP e de alvarás pelo ASE, que passarão a servir apenas à comunicação, aos órgãos estaduais, das ordens registradas no BNMP.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, destacou o compromisso do Judiciário mineiro em resguardar os direitos fundamentais dos cidadãos por meio da modernidade e eficiência.

“O TJMG preza pela governança adequada tanto em relação aos detidos e à sua situação individual, quanto em relação àqueles considerados foragidos do sistema de justiça. Minas Gerais possui excelentes ferramentas para registro de pessoas presas e foragidas, e com a adesão à plataforma nacional de controle de custódias de indivíduos, haverá maior segurança na tramitação das ordens de prisão e soltura”, afirmou.

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Medida garante maior segurança na tramitação das ordens de prisão e soltura (Crédito: Euler Junior/TJMG) (Crédito : Euler Junior/TJMG)

O Juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Geraldo Sant’ana Lanfredi, ressaltou a importância da ação desenvolvida pelo Judiciário mineiro.

“Por sua extensão territorial e por sua envergadura populacional, Minas Gerais concentra grande parte da população prisional do país, de modo que a regularização de sua situação perante o BNMP, sobretudo quando aliada à manutenção das ferramentas de comunicação locais, representa importante passo para que o país conheça com segurança quem são seus cidadãos encarcerados”, ressaltou.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Marcelo Rodrigues Fioravante, superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria, a medida possibilitará maior integração da base de dados, viabilizando adequada governança de dados em matéria tão sensível.

“Trata-se de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa à higienização do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0), preparando-o para a implementação do novo Banco Nacional 3.0, prevista ainda para este ano de 2023. Inúmeros esforços já foram envidados pela Corregedoria-Geral de Justiça e pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), possibilitando a correção de mais de 40 mil desconformidades. A medida atual é indispensável para que esse cenário não se restabeleça em relação aos dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, disse.

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A chefe da Polícia Civil do Estado, delegada-geral Letícia Baptista Gamboge Reis, exaltou a importância da medida, detalhando que ela “aumenta consideravelmente a eficiência da atividade persecutória do Estado, na medida em que regulariza os registros de presos e foragidos, sem perder de vista os direitos fundamentais, já que evita detenções indevidas”.

O Sistema BNMP tem a finalidade de viabilizar a adequada governança, pelo Judiciário, da detenção de pessoas, figurando como importante instrumento dos juízes no exercício de sua jurisdição. A nova versão do BNMP, que terá o nome alterado para Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, irá permitir a busca por pessoas foragidas, melhorar a fiscalização das medidas protetivas e do uso de tornozeleiras eletrônicas, além de desburocratizar o processo para quem tem direito a deixar a prisão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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