Tribunal de Justiça
TJMG participa de entrega do título de cidadão honorário a advogado-geral adjunto do Estado
O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Renato Dresch, representando o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou da solenidade de entrega do título de cidadão honorário concedido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) ao advogado-geral adjunto contencioso do Estado de Minas Gerais, Fábio Murilo Nazar. A indicação foi do vereador Milton de Freitas Carvalho Júnior, o Miltinho CGE (PDT).
Para o desembargador Renato Dresch, que também é superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), é uma grande honra representar o presidente José Arthur Filho em uma solenidade tão importante. “Estamos aqui para prestigiar o advogado-geral adjunto de Minas Gerais, Fábio Nazar, que tem prestado relevantes serviços ao Estado. A Advocacia-Geral do Estado é uma instituição parceira do Tribunal de Justiça”, disse o magistrado.
O advogado-geral adjunto, Fábio Nazar, agradeceu a homenagem da Câmara Municipal e a presença de todos na solenidade, principalmente dos familiares e amigos. “Perdi meu pai muito cedo e minha principal referência foi minha mãe. Agradeço o apoio da minha família e ao advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, profissional que muito admiro”, afirmou o advogado.
Presenças
Estiveram presentes na solenidade, além do 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch, os desembargadores do TJMG Leonardo Beraldo e José Marcos Rodrigues; os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) Júlio César Lorens, Carlos Henrique Perpétuo Braga e Ramon Tácio de Oliveira; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Rodrigo Martins Faria; o coordenador da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, juiz Christian Garrido Higuchi; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; além de representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, políticos de Pitangui, cidade natal do homenageado, e familiares.
Currículo
Nascido em Pitangui, região Centro-Oeste de Minas, em 1975, Fábio Nazar mudou-se para Belo Horizonte em 1990. Em 1998 graduou-se em Direito pela Universidade de Itaúna. Trabalhou como assessor do desembargador José Nepomuceno. É mestre em Direito Empresarial e ingressou para a Procuradoria do Estado por meio de concurso público, em 2002, ano em que também ingressou para o magistério, na Faculdade Arnaldo.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG