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Prontuários de saúde passarão a ser eletrônicos no TJMG

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Prontuários passarão a ser eletrônicos, facilitando acompanhamento de saúde do paciente e recuperação de informações

A Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai substituir as anotações manuais em fichas de papel referentes à saúde de magistrados e servidores por prontuários de saúde eletrônicos. A medida vai ampliar a acessibilidade e a segurança das informações, dinamizando o atendimento de intercorrências e perícias.

A homologação do processo de escolha da empresa responsável pelo sistema foi publicada na edição de 13/7 do Diário Judiciário eletrônico. Acesse o arquivo.

A solução informatizada unificada de gerenciamento de prontuários eletrônicos de saúde, incluindo serviço de implantação, treinamento, operação assistida, suporte técnico continuado, integração com sistemas do TJMG e serviço sob demanda para customização da ferramenta foi selecionada por pregão eletrônico ocorrido em 26/6.

Três companhias se candidataram. A vencedora foi a SSG, nome fantasia da Conplan Sistemas de Informática Ltda., empresa gaúcha com sede em Santa Maria que atua no mercado de desenvolvimento de softwares para área de segurança e medicina do trabalho.

Além do pregão, no qual a SSG adjudicou o lote único, a companhia se submeteu, em 4/7, a uma prova de conceito (PoC), que contou com a participação das Gerências de Saúde e de Sistemas Administrativos Informatizados. O desempenho e a capacidade da empresa de atender aos requisitos do certame foram considerados satisfatórios.

Prioridade

Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, as pessoas são o maior patrimônio das instituições, pois estas são construídas, mantidas e engrandecidas, diariamente, pelos esforços de cidadãos que se dedicam a seu trabalho.

“As instituições públicas e o Poder Judiciário, de forma especial, salvaguardam direitos e servem à população. Por isso, em nossa gestão, também estabelecemos a atenção prioritária a todos os projetos que imprimam maior qualidade, rapidez e eficácia à prestação jurisdicional e a atividades administrativas subsidiárias. O desgaste é inerente à vida humana, permeada de tensões e desafios. Precisamos zelar por nossas equipes, no que tange ao bem-estar, ao ambiente profissional saudável e ao cuidado com cada um. A inovação do prontuário eletrônico nos eleva à altura das exigências de interatividade e conectividade contemporâneas”, disse o presidente.

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De acordo com o presidente, o cuidado com a saúde de magistrados, servidores e colaboradores é um compromisso do TJMG (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

A equipe multidisciplinar da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat) inclui médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, assistentes sociais e os respectivos auxiliares. A unidade tem como foco desenvolver programas e ações que assegurem a saúde e a segurança no trabalho dos magistrados e servidores, assim como sua recuperação e readaptação, promovendo a qualidade de vida no trabalho.

Aprimoramento

O superintendente de Saúde, desembargador Alexandre Quintino Santiago, avalia que essa modernização atenderá com maior confiabilidade, profissionalismo e eficiência aos públicos da Gersat, permitindo a recuperação ágil das informações e o acompanhamento da saúde de magistrados e servidores, bem como produzindo dados que podem ser úteis para a identificação de preocupações envolvidas ao trabalho no Poder Judiciário e suas possíveis soluções.

Além disso, com a informatização, haverá um registro digital que, futuramente, tem potencial para pesquisas científicas, o que continua sendo uma das preocupações da Superintendência de Saúde, que é contribuir para políticas públicas eficazes na área.

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O desembargador Alexandre Quintino Santiago, superintendente de Saúde, afirmou que a medida moderniza o atendimento (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

“Temos, ainda, os benefícios gerais da informatização: a economia de papel, com a sustentabilidade ambiental e a obtenção de espaços de trabalho mais saudáveis; e a liberação de pessoas que eram ocupadas, administrativamente, com essa tarefa de transportar e assegurar o trânsito de documentos em condições de sigilo”, afirmou o desembargador Alexandre Quintino Santiago. “Os prontuários digitais já são comuns em planos de saúde e hospitais. O TJMG adota esta mesma modalidade, voltada para a sustentabilidade”, acrescentou.

Segundo a gerente da Gersat, Jeane Possato Amaral Machado, a aquisição do software para o prontuário eletrônico de saúde é uma demanda antiga. “O documento é indispensável para o atendimento dos pacientes, pois contém dados pessoais de identificação e informações de saúde ao longo do tempo. Ele facilita a atualização dos registros de pressão sanguínea, níveis de glicose, plaquetas, dentre outros. Além disso, viabiliza o monitoramento constante de como os pacientes reagem a certos parâmetros, como vacinas e outros tratamentos. O prontuário eletrônico possibilita o acesso aos dados do prontuário a qualquer hora e em qualquer lugar. O trânsito de documentos físicos é eliminado, garantindo a segurança das informações”.

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A gerente lista como vantagens da nova ferramenta o fato de manter registros por tempo indeterminado sobre cada paciente; a possibilidade de as equipes de saúde utilizarem filtros e buscas internas, por data ou por profissionais responsáveis; o acesso ao prontuário poder se dar de forma simultânea, por todos os profissionais de saúde envolvidos no tratamento; a segurança de dados: o sistema é uma forma confiável de guardar as informações do paciente.

“Além disso, apenas usuários liberados podem ter acesso monitorado, o que assegura a confidencialidade. Erros de transcrição e legibilidade são eliminados, o sistema faculta a assinatura eletrônica do profissional de saúde e um benefício colateral é a otimização do espaço físico, atualmente ocupado com documentos em papel”, enumerou Jeane Possato.

Qualidade de vida

As ações da Gersat incluem a saúde coletiva da instituição, abrangendo várias diretorias e as diversas comarcas do Estado, com procedimentos como perícias médicas e odontológicas, concessão de aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho, exames admissionais e periódicos de saúde.

Entre as atividades de promoção de saúde e qualidade de vida realizadas pela Gersat estão as práticas de ginástica laboral, yoga e mindfulness, na modalidade a distância; a avaliação ergonômica de postos e setores de trabalho; ações de atenção em saúde bucal.

Há ainda campanhas de vacinação contra a gripe; atendimento psicossocial; campanhas educativas, como Setembro Amarelo (prevenção ao suicídio), Outubro Rosa (prevenção do câncer de mama), Novembro Azul (prevenção do câncer de próstata e do diabetes), Dezembro Laranja (prevenção do câncer de pele); e cursos desenvolvidos em parceria com a Escola Judicial, como “Saúde em Cena” e “Ergonomia – um olhar para a saúde”.

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A gerente da Gersat, Jeane Possato, afirma que demandas além das rotineiras podem surgir, como ocorreu na época da pandemia do novo coronavírus (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

“Outras demandas podem surgir, a partir do cenário epidemiológico local e nacional, como as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus. Foi o caso de atividades inseridas na rotina, como o monitoramento dos casos de Covid-19 na instituição e o desenvolvimento de diretrizes específicas para o trabalho presencial, o que demonstrou ser fundamental para mitigação da transmissão do vírus no TJMG”, completou a gerente Jeane Possato.

Histórico

As primeiras tratativas para a migração do papel para o meio virtual, visando à modernização dos serviços prestados pela Dearhu, foram iniciadas em 2010, depois da Resolução 1.821, de 11 de julho de 2007, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A normativa estabelece as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.

Porém, segundo a médica Ciwannyr Machado de Assumpção, a implantação do modelo no TJMG esbarrava em alguns empecilhos. “O CFM dispunha que o prontuário deveria ser certificado pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), o que demorava e tinha custo elevado. Além do mais, os sistemas informatizados disponíveis no mercado eram poucos e não levavam em conta a especificidade do serviço público — que inclui rotinas de perícia, saúde ocupacional e atendimento, bem diferentes das de hospitais, clínicas, consultórios, serviço de medicina do trabalho ou o INSS”.

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A médica Ciwannyr Machado de Assumpção destaca que a informação de saúde requer um nível elevado de segurança (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A pandemia, a despeito do severo impacto mundial nas famílias, representou uma evolução forçada nos serviços de saúde. Na crise, ganhou impulso a telemedicina e foi dispensada a certificação dos prontuários eletrônicos, desde que eles cumprissem todas as exigências do CFM.

“A informação de saúde requer um nível elevado de segurança. Não se trata de documentos que possamos colocar em qualquer ambiente virtual. A facilidade de acesso às informações com o prontuário eletrônico é inquestionável, pois proporciona agilidade e segurança dos dados, que são protegidos por senhas, com permissões de acesso definidas conforme o perfil do profissional”, ressaltou a médica.

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Segundo Ciwannyr Machado de Assumpção, com o prontuário eletrônico, os dados poderão ser acessados por médicos e profissionais de saúde a partir de qualquer lugar com acesso à internet. “Se pensarmos na estrutura da Gersat, que conta com unidades de saúde em prédios distintos e em cidades distantes, é um ganho enorme para todos. Certas situações, como o agendamento de perícias médicas, acabam atrasando alguns dias, até que consigamos receber o prontuário que está no interior. O prontuário eletrônico vai eliminar este interstício de tempo e agilizar os agendamentos”, destacou.

Eficiência

O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, superintendente administrativo adjunto na gestão do então presidente Herbert Carneiro, no biênio 2016-2018, conta que, à época, em vista da crescente demanda ao Judiciário estadual mineiro e do universo de profissionais atendidos — em torno de 20 mil pessoas, apenas entre magistrados e servidores da ativa — a ideia de informatizar esse acervo voltou a receber apoio.

“A carreira do magistrado é marcada pelos deslocamentos entre comarcas, e servidores e assessores se incorporam a essa dinâmica. Além disso, é comum que, por necessidade da instituição, os profissionais atuem em locais distintos ao longo da vida funcional. O prontuário eletrônico pode ser consultado e atualizado de qualquer lugar, o que torna o acompanhamento de questões de saúde bem mais eficiente”, afirmou o desembargador.

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Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga diz que a aquisição da ferramenta aprimora a guarda das informações médicas de magistrados e servidores (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A equipe da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) participa do projeto, para que a solução informatizada seja a mais adequada para as necessidades do Tribunal. O superintendente da área, desembargador André Leite Praça, salientou que a parceria permite que o delineamento da ferramenta ideal seja bastante preciso e esteja ao corrente das melhores opções em termos de custo-benefício e modernização.

De acordo com ele, a aquisição da ferramenta aprimora a guarda das informações médicas de magistrados e servidores. “No modelo vigente, documentos físicos são arquivados em pastas. Isso traz dificuldades, porque há unidades do Tribunal em diferentes endereços na capital e no interior e, em caso de necessidade, se algo precisava ser remetido, muitas vezes isso não ocorria com a velocidade necessária. Além disso, o papel é material, só pode estar em um lugar, mas o virtual nos dá um ganho de acessibilidade”, disse.

Vantagens

As vantagens do prontuário eletrônico não terminam aí. De acordo com a médica Ciwannyr Assumpção, os registros ficam mais organizados, sendo possível resgatar o histórico de um paciente, cruzar dados e atualizar informações. “Se hoje temos que percorrer todo o prontuário de papel em busca das últimas medidas de pressão arterial ou do histórico de exames laboratoriais, com o prontuário eletrônico será possível ver um gráfico com os dados de forma evolutiva”, afirmou.

Segundo ela, o prontuário eletrônico facilita a inserção e consulta dos anexos como exames e laudos, especialmente atualmente, quando o padrão é disponibilizar resultados para os pacientes no formato digital. “A facilidade de acesso aos dados, de forma organizada e evolutiva, a qualquer momento, é um elemento fundamental para auxiliar na tomada de decisão durante o atendimento. Outro benefício importante é que as receitas, pedidos de exames, laudos e relatórios serão mais legíveis, sem possibilidade de rasuras ou alterações posteriores”, considerou.

A médica acrescentou que a assinatura com certificado digital oferece a confiabilidade necessária e exigida para os documentos e prontuários de saúde e atende, juntamente com os outros requisitos de segurança, às exigências dos conselhos profissionais de medicina, odontologia, psicologia e enfermagem para uso de prontuários eletrônicos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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