Tribunal de Justiça
TJMG visita Apacs em sete cidades do Sul de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Programa Novos Rumos – Segmento Apac, realizou, entre os dias 10/7 e 12/7, visitas a oito Associações de Proteção e Assistência a Condenados (Apacs) em cidades do Sul de Minas. Conduzidas pelo coordenador executivo do Segmento Apac do Programa Novos Rumos, juiz Gustavo Moreira, as inspeções foram realizadas nos municípios de Passos, Alfenas, Campo Belo, Perdões, Nepomuceno, Varginha e Pouso Alegre.
O magistrado esteve acompanhado do superintendente de Gestão de Vagas, Leonardo Mattos Alves Badaró, representando o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco; do diretor-geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, Rodrigo Machado; além de policiais penais, diretores regionais da Polícia Penal e diretores da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC). Também participaram juízes das comarcas visitadas.
“As visitas são importantes para que possamos avaliar a realidade das Apacs e termos ciência se estão desenvolvendo adequadamente a política proposta pelo Judiciário. Também verificamos, durante essas inspeções, se os recursos repassados pelo TJMG estão sendo aplicados de forma adequada. Por isso a relevância dessas ações”, disse o superintendente do Programa Novos Rumos, desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo.
Durante as visitas, também foram realizadas reuniões com a direção das Apacs, nas quais foram repassadas orientações pelo TJMG, Fbac, Departamento Penitenciário e Sejusp.
“Com essas ações, nós praticamente completamos as visitas a todas as Apacs do Estado nesse primeiro ano da atual gestão. E essas iniciativas são de extrema importância, já que temos condições de avaliar se a metodologia está sendo bem desenvolvida”, afirmou o juiz Gustavo Moreira.
Ainda conforme o magistrado, a partir de então, e já ciente da realidade de cada uma das associações, será possível avaliar, de forma mais qualitativa, os recursos futuros que serão aplicados pelo TJMG por meio de verbas e prestações pecuniárias.
“Quando conhecemos a realidade, temos mais capacidade para identificar quais são as ações que precisam de maior acompanhamento sobre o desenvolvimento da metodologia, assim como as que conseguem atingir com maior êxito a política que é desenvolvida pelo TJMG”, concluiu.
Visitas
Na segunda-feira (10/7), as inspeções foram realizadas em Passos e Alfenas; na terça-feira (11/7), o grupo visitou Campo Belo, Perdões e Nepomuceno e, na quarta-feira (12/7), as visitas foram realizadas em Varginha e Pouso Alegre, nas Apacs masculinas e femininas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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