Tribunal de Justiça
TJMG participa de solenidade de posse de novos juízes no TRE-MG
O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta sexta-feira (14/7), na solenidade de posse dos juízes Antônio Leite de Pádua e Marcos Lourenço Capanema de Almeida no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Antônio Leite de Pádua tomou posse no cargo de Juiz Membro Substituto – Classe Juiz de Direito e Marcos Lourenço Capanema de Almeida foi reconduzido ao cargo de Juiz Membro Substituto – Classe Jurista. na Corte Eleitoral mineira. Ambos vão atuar no biênio 2023/2025.
Instituições parceiras
O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que em 26/6 assumiu a vaga de desembargador substituto no TRE-MG, afirmou ser uma honra representar o presidente José Arthur Filho na posse de dois novos membros da Corte Eleitoral. Para ele, a entrada de novos integrantes oxigena a instituição e contribuiu para um processo eleitoral mais seguro. “São profissionais competentes que percorreram um árduo caminho constitucional para chegarem onde estão. A posse dos dois magistrados evidencia a consolidação da democracia em Minas Gerais e no Brasil. As duas instituições, TRE-MG e TJMG são parceiras e estão muito afinadas, buscando o ideal comum de bem servir à população”, salientou.
O presidente do TRE-MG, desembargador Octávio Augusto De Nigris Boccalini, que conduziu a cerimônia de posse dos dois novos magistrados, enalteceu a chegada dos colegas à Corte Eleitoral. Ele afirmou que a instituição ganha dois novos profissionais que percorreram diferentes trajetórias na carreira, um atuando como defensor público e outro um juiz de carreira. “Devo destacar que ambos carregam na bagagem uma longa experiência na matéria eleitoral e vão nos ajudar muito nos próximos dois anos. A chegada de ambos traz segurança e transparência para nós da Corte Eleitoral, o que considero muito positivo. São grandes reforços para a nossa equipe”, afirmou.
Experiência
O defensor público Marcos Lourenço Capanema de Almeida agradeceu a presença de parentes e amigos na cerimônia de posse e a confiança da Presidência da República que escolheu seu nome de uma lista tríplice apresentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Na Corte Eleitoral mineira vou continuar atuando no Direito Eleitoral, área que tenho grande experiência. Fico feliz também por ser representante da Defensoria Pública do Estado neste egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, disse o empossado.
O magistrado Antônio Leite de Pádua afirmou ser uma grande satisfação fazer parte da Corte Eleitoral de Minas Gerais. “Ao longo da minha carreira de magistrado acumulei experiência eleitoral atuando como juiz eleitoral em primeiro grau. Agora o desafio é atuar em segundo grau, trabalhando com retidão e muita seriedade, principalmente no próximo pleito eleitoral em 2024”, ressaltou.
Homenagem
Ao final da solenidade, o presidente do TRE-MG, desembargador Octávio Augusto De Nigris Boccalini, homenageou a advogada Edilene Lobo, indicada em janeiro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como ministra substituta. Ela vai assumir o cargo em substituição ao ministro André Ramos Tavares, que passou a ocupar cadeira como titular do TSE na classe de juristas.
Edilene Lobo é a primeira mulher negra a integrar o TSE. Mineira de Taiobeiras, Norte de Minas Gerais, ela é doutora em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e mestre em Direito pela UFMG. Também é professora de Direito da Universidade de Itaúna, além de atuar como docente convidada da pós-graduação em Direito Eleitoral da PUC Minas Virtual. Edilene também é autora de livros e artigos jurídicos.
Trajetórias
Antônio Leite de Pádua é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sete Lagoas. No ano de 1996, foi aprovado no concurso público para o cargo de Juiz de direito do Estado de Minas Gerais. Até obter a primeira promoção, atuou como juiz do Juizado Especial de Belo Horizonte, juiz da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Betim, juiz das Comarcas de Morada Nova de Minas e São Francisco, quando, no ano de 1998, foi promovido, por merecimento, para a Comarca de Novo Cruzeiro. Também atuou nas Comarcas de Diamantina e Contagem, antes de ser promovido para a capital em 2013, onde se encontra até o momento. Atuou como juiz eleitoral nas Comarcas de Morada Nova de Minas, São Francisco, Novo Cruzeiro e Contagem.
Marcos Lourenço Capanema de Almeida é graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Concluiu o mestrado em direito pela UFMG em 2009. Tomou posse como Defensor Público do Estado de Minas Gerais em 2015 e, atualmente, é titular da Defensoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Contagem e membro do conselho deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais. Exerce o magistério jurídico desde 2005, lecionando em diversas instituições de ensino. Atualmente é professor de Direito Eleitoral da Universidade Fumec.
Presenças
Estiveram presentes na solenidade de posse, o vice-presidente e Corregedor da Corte Eleitoral Mineira, desembargador Ramon Tacio de Oliveira; o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; além de parentes e amigos dos empossados, juristas, representantes da Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Tribunal de Contas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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