Tribunal de Justiça
Mensagem – Dia de Minas
Todos os anos, em 16 de julho, a cidade de Mariana volta a ser a sede político-administrativa do estado, em homenagem ao dia em que, em 1696, chegou àquela região a bandeira chefiada pelo coronel Salvador Fernandes Furtado de Mendonça. A partir desse acontecimento, surgiria o povoado que daria origem a Mariana e de onde emergiram as Minas Gerais. Foi para reverenciar esse passado do nosso estado que foi criado, em 1977, o Dia de Minas.
Mariana emergiu às margens do Ribeirão Nossa Senhora do Carmo pela febre do ouro, que atraiu para a região uma leva de bandeirantes paulistas, sedentos dos metais preciosos encontrados em abundância por aquelas plagas. Cidade primaz de Minas, ela traz a marca do pioneirismo e exala história: foi o primeiro núcleo urbano organizado, a primeira vila, a primeira cidade e a primeira capital de Minas Gerais.
Do final do século XVII aos tempos contemporâneos, essa região do País transmutou-se, acompanhando a transformação pela qual passou nossa nação, ao longo das décadas. Somos hoje um estado onde vivem mais de 20 milhões de habitantes, marcado por uma economia pujante e uma imensurável riqueza cultural mas, também, por desigualdades sociais, que ainda precisamos enfrentar.
Por isso, nesta data cívica estadual carregada de simbolismos, reiteramos o compromisso do Judiciário mineiro em continuar contribuindo para tornar nossa sociedade mais justa e menos desigual e para oferecer aos cidadãos e cidadãs mineiras uma prestação jurisdicional mais ágil, qualificada e eficaz.
Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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