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Tribunal de Justiça

Hospital deve indenizar gestante em R$ 16 mil por falha em atendimento

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido de recurso de uma decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale do Rio Doce, e condenou uma instituição de saúde ao pagamento de R$ 16 mil em danos morais a uma paciente por falha em atendimento. A decisão anterior previa o pagamento de R$ 10 mil.

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Conforme o documento e segundo relato, a paciente, em fase final de gestação à época, compareceu ao hospital às 10h45 do dia 2 de fevereiro de 2016 com dores provenientes da gravidez, sendo atendida por uma enfermeira durante a triagem.

Sem ser encaminhada a um médico para avaliação, a mulher foi liberada após a profissional informar que não havia sido observada “nenhuma alteração de dados vitais que demandasse atendimento de urgência”, orientando que a gestante procurasse uma Unidade de Saúde Básica de preferência.

A paciente relatou que retornou para casa para se alimentar e, posteriormente, comparecer à unidade de saúde. Neste intervalo, no entanto, entrou em trabalho de parto avançado. Todo o processo de nascimento da filha ocorreu no chão da residência da mulher.

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“Com a situação de urgência e a demora na chegada do Corpo de Bombeiros Militar, que foi acionado por conhecidos, um amigo que estava na casa foi imediatamente à Unidade Básica de Saúde e trouxe consigo uma enfermeira que estava no local e, somente após a chegada da profissional, foram realizados os procedimentos técnicos e verificado os sinais vitais da recém-nascida”, diz trecho que consta na decisão, ainda informando que o nascimento da criança foi declarado pouco após às 12h do mesmo dia 2 de fevereiro de 2016.

O documento ainda informa que um laudo pericial destaca que a paciente deveria ter sido encaminhada ao médico plantonista para uma melhor avaliação, e que a liberação da mesma em “trabalho de parto não diagnosticado colocou mãe-bebê em uma situação de risco”.

O documento ainda fala em violência obstétrica, que “caracteriza-se por abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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