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Presidente do TJMG recebe Comitiva da Comarca de Lambari

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Grupo solicitou medidas para reduzir congestionamento de processos na Comarca de Lambari (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta quarta-feira (19/7) o senador Cleitinho Azevedo, o deputado estadual Eduardo Azevedo e uma comitiva de advogados e empresários da Comarca de Lambari, no Sul de Minas. O grupo apresentou demandas para redução do congestionamento de processos na comarca. Os juízes auxiliares da Presidência Eduardo Gomes dos Reis e Thiago Colnago Cabral participaram da reunião.

A Comarca de Lambari é composta pela sede de mesmo nome e pelos municípios de Jesuânia e Olímpio Noronha. De vara única, conta ainda com um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Atualmente, a comarca detém um acervo de 14 mil feitos e distribuição mensal superior a 400 ações.

O senador Cleitinho Azevedo afirmou que o pedido inicial da comarca era a instalação de uma segunda vara em Lambari, que ele considera de suma importância para o progresso e crescimento da região. De acordo com o parlamentar, já existe previsão dessa nova unidade jurisdicional na Lei de Organização e Divisão Judiciárias.

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O presidente do TJMG, José Arthur Filho, apontou, entre outras alternativas que podem aprimorar o atendimento na Comarca de Lambari, o programa Pontualidade, pelo qual magistrados colaboram com as comarcas na prolação de sentenças, e o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, que pode dar suporte aos magistrados do interior na realização de audiências.

“São propostas inovadoras e criativas para contornar impedimentos que muitas vezes são alheios à nossa vontade. Outra prática importante é a conciliação, que pode ocorrer até na fase anterior à judicialização da questão. Vamos analisar o cenário para ajudar no que for possível, para buscarmos o andamento célere e eficaz na comarca”, afirmou.

Também participaram da reunião os desembargadores Wanderley Paiva e Antônio Carlos Cruvinel; os representantes dos municípios de Lambari, Márcio Biaso e Gustavo Moraes; de Olimpo Noronha, Bianca de Cássia; e de Jesuânia, Flávio Carlos dos Santos; o chefe de gabinete do prefeito de Lambari, José Laércio Brandão; os representantes da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) Valéria Souza e Murilo de Almeida Fernandes; os advogados Brenda Moraes e Daniel Gontijo Magalhães; o representante da Associação Comercial de Lambari, Reinaldo Moraes, além de outros advogados, do chefe de gabinete do senador e assessores diretos do senador e do deputado.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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