Tribunal de Justiça
Empresa deverá indenizar consumidor que teve nome negativado antes de ser notificado
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido de recurso de uma decisão da Comarca de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e condenou uma instituição que atua na atividade de crédito ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais a um consumidor que alegou ter sido surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. A decisão em 1ª Instância previa o valor de R$ 4 mil.
Segundo informações que constam no processo, a empresa não notificou o consumidor sobre a negativação do nome dele no referido cadastro. Ele, então, recorreu à Justiça para solicitar a exclusão do cadastro e indenização por danos morais.
A instituição contestou as informações e disse que o consumidor teria sido devidamente notificado “e que a lei não exige a comprovação do recebimento da notificação para a sua validade, ressaltando que não são devidos danos morais”.
A empresa sustentou, ainda, que “não há que se falar em constrangimentos de ordem extrapatrimonial, visto que inexiste nos autos provas que demonstrem que a inclusão do nome gerou danos à sua moral”.
O consumidor, no entanto, recorreu e solicitou o aumento do valor para indenização por considerar R$ 4 mil “aquém do razoável e recomendado para situações similares”.
Ao considerar os fatos apresentados, o relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, atendeu a solicitação do autor da ação e aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil.
A desembargadora Maria Luiza Santana Assunção e o desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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