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Tribunal de Justiça

700 quilos de alimentos são arrecadados durante 2º Pedal Solidário

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Entrega foi feita no Centro de Distribuição do Conselho Central de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) ( Crédito : Raul Machado/TJMG )

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Núcleo de Voluntariado, e o Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), entregaram na quinta-feira (20/7) ao Conselho Central de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) 700 kg de alimentos arrecadados no 2º Pedal Solidário do Judiciário, realizado na sexta-feira (14/7), nas comemorações do início da reforma do prédio do Fórum Lafayette.

A superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac, o juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, e o diretor financeiro do Serjusmig, Willer Luciano Ferreira, participaram da entrega no Centro de Distribuição da entidade, no bairro Jardim América.

O Conselho Central de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) mantém cinco centros infantis, dois lares de idosos, o Abrigo São Paulo, que atende a população de rua, e 14 residências terapêuticas.

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Foram arrecadados 700 Kg de alimentos ( Crédito : Raul Machado/TJMG )

A desembargadora Maria Luíza de Marilac comemorou o resultado. “Foi maravilhoso. O início das obras do Fórum foi coroado com muitas bençãos. Ajudar é muito bom, fico muito feliz. O engajamento dos servidores foi grande e é isso que queremos, disseminar a cultura do voluntariado no Poder Judiciário. Não faz sentido passarmos por essa vida sem ajudar ao próximo”, afirmou a magistrada.

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Para o juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, o evento teve efeitos integrados. “A despedida do Fórum foi participativa, com jurisdicionados e servidores, e solidária, com a doação dos alimentos. Acredito que tiveram efeitos transformadores”, disse.

O diretor financeiro do Serjusmig, Willer Luciano Ferreira, foi um dos homenageados e ficou emocionado com a festa. “O Serjusmig, além de lutar pelos interesses dos servidores, tem participado de ações sociais, como as campanhas dos cobertores e das enchentes. O papel social do sindicato está sempre presente nessas ações”, frisou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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