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Inscrições para 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia seguem até sexta-feira (28/7)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá, entre os dias 4 e 5 de agosto, a 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas. Sediado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o evento contará com a participação de autoridades do Judiciário e do Executivo federal, além de especialistas. As inscrições para a atividade seguem até esta sexta-feira (28/7).

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Evento será realizado nos dias 4 e 5 de agosto (Crédito: Imagem CNJ)

A atividade será voltada a magistrados, magistradas, membros do Ministério Público, advogados públicos e operadores do direito ambiental com foco na Amazônia, assim como estudantes e profissionais com interesse no tema. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, fará a abertura da Cúpula.

Durante os dois dias, serão apresentadas propostas de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e realizados debates a respeito da jurisprudência brasileira sobre florestas e desmatamento.

Conforme o CNJ, o evento também trará um panorama da atuação judicial em outros países da Pan-Amazônia, uma apresentação da radiografia do desmatamento na região e um diálogo sobre os próximos passos.

A 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas é uma ação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário. Criado em 2020, o Observatório acompanha, debate e apresenta informações sobre o meio ambiente, a fim de contribuir para instrumentalizar o Judiciário com pesquisas, estudos comparados e produção científica sobre esse assunto.

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Também estarão presentes, dentre outras autoridades, os ministros do STF Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso; o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão; além de presidentes de Cortes Constitucionais e Supremas de países da Pan-Amazônica, e outros atores do Sistema de Justiça e da academia.

O evento será no Auditório Maria Lúcia Gomes Marcos dos Santos, do TJPA, e as inscrições podem ser realizadas por meio deste link.

Veja aqui a programação completa.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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