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Presidente do TJMG recebe defensora pública-geral do Estado

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O presidente José Arthur Filho recebeu a defensora pública-geral Raquel da Costa Dias (à dir.) e equipe (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur Filho, recebeu, nesta segunda-feira (24/7), a defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel Gomes de Souza da Costa Dias. No encontro, o presidente do TJMG ressaltou a cooperação institucional entre o Judiciário estadual mineiro e a Defensoria Pública de Minas Gerais e o compromisso de se viabilizarem ações conjuntas em prol da população vulnerável.

Segundo o presidente, o Tribunal de Justiça vem buscando ampliar sua atuação para contemplar valores compartilhados pela sociedade brasileira e garantidos pela Constituição Federal. “Nossa preocupação não se limita ao julgamento de processos, missão basilar do Poder Judiciário, mas a entrega da justiça que o cidadão espera, pensada de modo amplo. Assim, as pautas do direito à moradia, à dignidade, ao cumprimento humanizado da pena, à educação e à saúde têm nos mobilizado. Em alguns momentos, tais objetos são tratados no âmbito jurídico, mas em outras situações é necessário um debate com os atores envolvidos para chegar à melhor solução”, defende.

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O desembargador José Arthur Filho avalia que o sentimento de justiça passa por medidas humanitárias e a pacificação deve ser um esforço permanente, mesmo diante de cenários complexos. “Cada instituição tem suas atribuições e consegue vislumbrar aspectos que outros órgãos não conhecem tão de perto. Assim, o diálogo e a escuta se impõem para chegarmos a soluções mais satisfatórias e duráveis, que não acarretem desgastes e, sobretudo, que vão à raiz dos problemas. Sinto-me grato por notar que a adesão a esse movimento encontra eco na Defensoria Pública, que exerce um papel insubstituível e fundamental na administração da justiça”, afirma.

Para Raquel da Costa Dias, a Defensoria Pública de Minas é sempre uma grande parceira do Tribunal de Justiça. “Temos em comum o propósito de buscar uma justiça rápida, efetiva e efetivamente justa para as pessoas. Iniciativas nesse sentido são mutirões carcerários, nos quais nos engajamos; mutirões do júri, nos quais a Defensoria tem atuado, alcançando altos índices de absolvição; audiências de custódia, em que igualmente temos conseguido percentuais elevados de soltura”, afirmou.

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De acordo com a defensora pública-geral, outra questão abordada foram as ocupações urbanas que contam com a assistência da DPMG. “Muitos acordos com o Governo do Estado vêm sendo alcançados, sob a condução da 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e da desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social)”, disse.

Também estiveram presentes a chefe de gabinete da DPMG, Caroline Loureiro Goulart Teixeira; e o coordenador da área criminal da Capital, defensor público Ricardo de Araújo Teixeira.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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