Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Presidente do STF e CNJ, ministra Rosa Weber lança novo mutirão carcerário em BH

Publicados

em

Not---Presidio-de-Carangola1.jpg
Os mutirões serão realizados simultaneamente em todos os estados entre julho e setembro deste ano (Crédito: Divulgação TJMG)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, estará em Belo Horizonte nesta quinta-feira (27/7) para lançar oficialmente, no estado, o Mutirão Processual Penal, novo modelo nacional de mutirão carcerário do CNJ. O objetivo é revisar, nos próximos 30 dias, mais de 100 mil processos nos 27 Tribunais de Justiça e nos seis Tribunais Regionais Federais do país.

A visita a Minas Gerais faz parte de uma série de agendas em cinco estados brasileiros até 28/7. Na segunda-feira (24/7), a ministra esteve no Mato Grosso e nesta terça (25/7) no Rio Grande do Norte. No cronograma constam ainda visitas aos estados da Bahia (26/7) e São Paulo (28/7).

O mutirão Processual Penal será realizado de 24 de julho a 11 de setembro de forma simultânea em todos os estados do país. Com o novo modelo, que deve entrar de forma permanente no calendário do Poder Judiciário, os tribunais e o sistema de justiça de cada localidade ficam responsáveis por revisar seus processos.

Leia Também:  Pensar Agro, na Band e no SBT, entrevista o presidente da Acrimat

Em Minas Gerais, serão analisados 65 mil processos em um esforço em conjunto que contará com o apoio de mais de 500 juízes e mais de 2 mil servidores, sem prejuízo das atividades rotineiras. Participam do mutirão o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG).

A presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber, está realizando visitas as unidades prisionais nos estados. Em Belo Horizonte, ela irá inaugurar o serviço de Atendimento ao Detido na Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag). Participará também do anúncio da Regionalização das VEPs e das Centrais de Audiências de Custódia e do lançamento do Ato Normativo estabelecendo fluxos e protocolos judiciais para a apuração de Tortura, Maus Tratos e Letalidade no sistema prisional mineiro.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Leia Também:  Presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia visita TJMG

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Comarca de João Monlevade recebe visita técnica da 3ª Vice-Presidência

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA